Processo 5072317-28.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072317-28.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : SAULO NOGUEIRA DUARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : VANESSA LUANA GOUVEIA SALES (OAB RJ260291) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de anulação de negócio jurídico proposta por SAULO NOGUEIRA DUARTE DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no qual postula, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos leilões marcados e determinação para que a ré informe o valor atual das parcelas em aberto. Requer ainda a concessão da gratuidade de justiça. A parte autora ajuizou a presente ação em face da Caixa Econômica Federal, alegando ter sido proprietária do imóvel objeto da matrícula nº 120.945, adquirido em 30/05/2017 e dado em garantia fiduciária em contrato de financiamento imobiliário. Sustenta que, em razão de dificuldades financeiras, tornou-se inadimplente, tendo sido consolidada a propriedade do imóvel em favor da instituição financeira em 29/04/2026. Afirma, contudo, que jamais foi regularmente notificada para purgar a mora, tampouco recebeu comunicação acerca das datas designadas para a realização dos leilões extrajudiciais, os quais já se encontrariam agendados. Alega que a ausência das notificações viola o procedimento previsto na Lei nº 9.514/97, comprometendo a validade da consolidação da propriedade e dos atos subsequentes de alienação extrajudicial. Sustenta, ainda, que a falta de comunicação impediu o exercício do direito de purgar a mora e de exercer o direito de preferência antes da realização dos leilões. Requer a declaração de nulidade do procedimento de consolidação da propriedade e dos leilões extrajudiciais, a intimação da ré para informar o valor atualizado do débito, a fim de possibilitar a purgação da mora mediante depósito judicial, bem como, subsidiariamente, caso consumada a alienação do imóvel, a conversão da pretensão em perdas e danos, nos termos do art. 30, parágrafo único, da Lei nº 9.514/97. Requer, ainda, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos leilões extrajudiciais e de quaisquer atos de alienação do imóvel até o julgamento da demanda, ao argumento de que a continuidade do procedimento poderá acarretar dano de difícil reparação, especialmente em razão da possível arrematação do bem por terceiros de boa-fé. Inicial acompanhada de documentos (Evento 1.1 ) É o relato do necessário. Decido . 1) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 inovou em relação às anteriores ao prever a função preventiva da jurisdição em seu art. 5º, XXXV ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou 'ameaça' a direito"), garantindo ao jurisdicionado o acesso não só à tutela definitiva, mas também à provisória (STF, ADI 223-DF, Relator: Min. PAULO BROSSARD, Data de Julgamento: 05/04/1990, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 29-06-1990). A concessão de tutela de urgência exige a presença, concomitante, da plausibilidade jurídica da alegação apresentada pelo impetrante (fumus boni iuris) e do fundado receio de que o ato impugnado possa tornar ineficaz o provimento jurisdicional final pleiteado (periculum in mora), devendo ser feita apreciação pelo magistrado da existência da pretensão do autor em um juízo de cognição sumária, e não exauriente. No caso dos autos, em exame próprio da cognição sumária, não se verifica, por ora, a presença da probabilidade do direito invocado. Isso porque a matrícula do imóvel acostada aos autos contém averbação relativa à intimação da parte devedora para fins do procedimento de consolidação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.