Processo 5072347-63.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5072347-63.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072347-63.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : DAIANNA BEATRIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDA MOURA PORTO (OAB RJ239736) DESPACHO/DECISÃO Com a edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, a partir de 01/08/2024 esta Vara passou a deter competência para julgamento tanto das ações distribuídas pelo rito comum como daquelas ajuizadas pelo rito dos juizados especiais.  Dessa forma, considerando o valor atribuído à causa (32.000,00), determino que esta ação seja convolada para  Procedimento  do  Juizado   Especial   Cível , permanecendo a competência deste Juízo. Retifique-se a classe para Procedimento do Juizado Especial Cível. Trata-se de ação objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, na qualidade de  companheira , tendo em vista o óbito de ROMULO RODRIGUES DOS SANTOS (02/11/2025), cujo requerimento foi indeferido administrativamente (NB 236.756.663-6, DER 13/01/2026), pelo motivo "falta de qualidade de dependente - companheiro(a)". Intime-se   a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 485, I e IV, do CPC, sob pena de extinção do processo. Para que um documento eletrônico seja considerado autêntico, é indispensável que o método de assinatura permita a identificação inequívoca do signatário e a verificação da integridade do conteúdo. Diante da impossibilidade de se aferir com segurança a autoria e autenticidade por meio de verificação oficial, providencie a regularização da   procuração. Não sendo possível à parte assinar eletronicamente 1 , o documento deve ser assinado fisicamente (de próprio punho) e digitalizado. Considerando que a Súmula 17 da TNU adotou o entendimento de que não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal para fins de competência,  apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos , para efeito de fixação de competência, conforme disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. Em caso de renúncia manifestada pelo(a) advogado(a), em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter poderes expressos para tal. Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça na petição inicial,  promova a  juntada da declaração de hipossuficiência , (art. 99, §3º, combinado com o art. 105 do CPC). Forneça  comprovante de residência atualizado  em nome próprio (faturas de energia elétrica, água, IPTU ou telefone). Na impossibilidade de apresentar documento em nome próprio, deverá juntar declaração subscrita pelo titular da fatura  atestando que a parte autora reside no endereço indicado. Poderá, também, apresentar declaração de próprio punho acerca de seu local de residência e das condições de ocupação, sob as penas da lei. Tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular , nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução  TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020. A partir da edição da Lei 13.846/2019, passou-se a exigir início de prova material contemporânea dos fatos que comprove união estável por pelo menos dois anos antes do óbito do segurado (§5º do art. 16 da Lei 8.213/91) 2 . Segue, abaixo, rol exemplificativo de documentos comprobatórios da convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família: comprovantes de residência do(a) falecido(a) e da parte autora datados de menos de dois anos antes do óbito; declaração de imposto de…

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