Processo 5072352-22.2025.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5072352-22.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : CASSIANO PINTO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAYTON DA SILVA CAMPANHA (OAB RJ125712) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1. Trata-se de ação movida por CASSIANO PINTO DOS SANTOS em face do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - na qual pretende a condenação do réu " a pagar ao Autor as diferenças mensais do benefício de aposentadoria dos períodos da diferença referente às competências de 05/2023, 06/2023, 07/2023, 08/2023, 09/2023, 10/2023 e 11/2023 ", além de indenização por danos morais.. 2. Aduz, em síntese, o autor - evento 1, INIC1 : (...) O Autor é titular do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição de NB 151.792.059-8 (espécie 42). Até abril de 2023, percebia regularmente o valor mensal de R$ 2.785,67, conforme se observa nos extratos de pagamento acostados. Ocorre que, de forma totalmente indevida e unilateral, o INSS reduziu abruptamente o valor mensal do benefício para R$ 1.320,00 a partir da competência de maio de 2023 até novembro de 2023, sem qualquer justificativa ou processo administrativo, em clara afronta ao devido processo legal e ao princípio da legalidade administrativa. A redução indevida foi mais da metade do valor do benefício, ou seja, o segurado de forma súbita, passou a receber sua aposentadoria menos da metade que recebia. Somente em dezembro de 2023, o valor do benefício foi corrigido para os patamares corretos (R$ 2.785,67), permanecendo, contudo, inadimplido o pagamento das diferenças relativas aos meses de: • Maio de 2023 • Junho de 2023 • Julho de 2023 • Agosto de 2023 • Setembro de 2023 • Outubro de 2023 • Novembro de 2023 O Autor apresentou, em 11 de fevereiro de 2025, requerimento administrativo ao INSS pleiteando o pagamento das diferenças devidas (doc. anexo), que, até o momento, permanece sem qualquer apreciação ou resposta, evidenciando omissão administrativa e violação ao direito de petição (art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal). (...) 3. O juízo a quo - evento 17, SENT1 - julgou o pedido extinto sem julgamento de mérito, sob os seguintes fundamentos: (...) 3. Compulsando os autos da ação n. 5054805-08.2021.4.02.5101, verifico que foi proferida sentença para fixar a DIB do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição NB 151.792.059-8 em 26/12/1997, data na qual o autor preenchia os requisitos para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, e determinar que os descontos mensais realizados no benefício do autor a título de ressarcimento ao erário se limitassem a 15% (quinze por cento) do valor recebido a título de aposentadoria por tempo de contribuição (evento 20 daqueles autos). 4. O INSS fixou a RMI e a MR do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, com DIB em 26/12/1997, em R$ 231,84 e R$ 1.156,33, respectivamente (evento 29 daqueles autos), o que ocasionou o pagamento do benefício com valor reduzido nas competências 05/2023 a 11/2023 (evento 52 da ação n. 5054805-08.2021.4.02.5101). 5. Nas decisões dos eventos 47 e 55 da ação n. 5054805-08.2021.4.02.5101, foi consignado que a sentença havia determinado “ apenas a redução do percentual de desconto no benefício do Autor, a título de ressarcimento ao erário, para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.