Processo 5072404-81.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072404-81.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : DARKE CLEBER PAULO DA SILVA ADVOGADO(A) : RONISSON COSTA SILVA (OAB DF056114) DESPACHO/DECISÃO 1 - JUÍZO 100% DIGITAL Tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, conforme disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. Anote-se no sistema e-Proc. 2 - DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO Uma vez que a parte autora tem 73 anos de idade, reconheço a prioridade na tramitação do processo e na execução dos atos e diligências judiciais, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. 3 - DA EMENDA À INICIAL Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de extinção (art. 320 c/c art. 321, ambos do CPC), EMENDAR a inicial para juntar aos autos: - Procuração contemporânea ao ajuizamento do feito , assinada de próprio punho ou por assinatura eletrônica feita por meio de certificado digital emitido por entidade que esteja credenciada como autoridade certificadora pela ICP-Brasil, de modo a regularizar a representação processual, nos termos do art.76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil; - Termo de Renúncia contemporâneo ao ajuizamento do feito , assinado de próprio punho ou de forma eletrônica, por autoridade certificadora credenciada ICP-Brasil, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que porventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), nos termos dos artigos 319, II, e 320 do CPC, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ); - Documento oficial de residência contemporâneo ao ajuizamento do feito (máximo de 90 dias) e em seu nome , a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processamento e julgamento do feito; Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (a ssinada pelo autor(a) da ação ), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome (art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF); - Planilha de cálculos, nos termos do estabelecido no manual de cálculos da Justiça Federal, a fim de justificar o valor atribuído à causa, devendo retificá-lo, se for o caso, considerando que esse deve refletir o benefício econômico que a parte pretende obter com o êxito da ação intentada, conforme dicção do art. 292 do CPC. A parte autora deverá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal ( https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ ) e os valores atualizados unicamente pela taxa SELIC. Observo que a planilha deverá conter : a) valor principal do proveito econômico pretendido (valor histórico); b) valor total da taxa Selic; c) montante total…
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