Processo 5072424-03.2023.4.03.9999

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5072424-03.2023.4.03.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 34 - Des. Fed. Mauricio Kato
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5072424-03.2023.4.03.9999 RELATOR: MAURICIO YUKIKAZU KATO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: EDUARDO COIMBRA RODRIGUES - SP153802-N ADVOGADO do(a) APELADO: EDUARDO ANTONIO SUGUIHARA MORTARI - SP225239-N ADVOGADO do(a) APELADO: ANA BEATRIZ TOZZO ALVES DE PAULA - SP332828-N ADVOGADO do(a) APELADO: GUILHERME GERALDI SILVA SAMPAIO - SP356698-N ADVOGADO do(a) APELADO: GABRIEL COIMBRA RODRIGUES ABBOUD - SP405889-N APELADO: ADEMIR EUSTACHIO DA CUNHA RELATÓRIO Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença (Id. 280201520) que julgou procedente o pedido formulado por Ademir Eustachio da Cunha para concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mediante o reconhecimento e a conversão de períodos laborados sob condições especiais. O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Guará/SP julgou o pedido procedente para reconhecer a natureza especial de diversos períodos trabalhados pelo autor entre os anos de 1984 e 2017. A decisão fundamentou-se em laudo pericial produzido em juízo, o qual atestou a exposição habitual e permanente do segurado a agentes químicos (hidrocarbonetos aromáticos) e físicos (calor, umidade e radiação não ionizante). O magistrado sentenciante afastou as informações constantes dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP) quanto à eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), determinou a conversão do tempo especial em comum pela aplicação do fator multiplicador 1,40 e concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral com Termo Inicial na Data da Entrada do Requerimento administrativo (DER), em 02/08/2017. Em suas razões recursais (Id. 280201526), o INSS requer a submissão da sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Arguiu a nulidade da perícia indireta (por similaridade) e sustenta que o ônus de buscar a retificação do formulário PPP na Justiça do Trabalho recai sobre a parte autora. No mérito, pugna pela reforma integral da sentença, alegando a descaracterização da especialidade em razão da eficácia dos EPIs fornecidos. Aduz a impossibilidade de enquadramento da atividade de cortador de cana-de-açúcar por categoria profissional e defende a inexistência de agentes nocivos ensejadores da contagem especial, argumentando que o calor proveniente de fonte natural (sol) e as intempéries climáticas não configuram risco ambiental, bem como apontou a indicação genérica de exposição a hidrocarbonetos. Alega, ainda, a impossibilidade de cômputo da atividade especial depois da vigência da EC nº 103/2019. Subsidiariamente, pleiteia o reconhecimento da prescrição quinquenal, da incidência da Súmula nº 111 do STJ, da isenção de custas, assim como do desconto dos valores eventualmente recebidos pelo segurado no âmbito administrativo e a necessidade de o segurado ser intimado para firmar a autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS nº 450/2020. Com contrarrazões da parte autora (Id. 280201530), vieram os autos a esta Corte Regional. É o relatório. VOTO Do Juízo de Admissibilidade (Conhecimento Parcial) O recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comporta conhecimento apenas parcial, por manifesta ausência de interesse recursal em relação a determinados pedidos subsidiários formulados em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados