Processo 5072461-02.2025.8.13.0702

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5072461-02.2025.8.13.0702
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 J PROCESSO Nº: 5072461-02.2025.8.13.0702 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: UILIAN BARBOSA DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia em desfavor de ULIAN BARBOSA DOS SANTOS, qualificado no ID XXX.XXX.XXX-XX, imputando-lhe o delito previsto pelo artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. A denúncia ficou assim lavrada: “1 No dia, hora e local acima indicados, policiais militares realizavam patrulhamento preventivo pelo Bairro São Jorge, Uberlândia/MG, quando observaram movimentação suspeita em região conhecida pela mercância de drogas. Ao abordarem o denunciado, UILIAN BARBOSA DOS SANTOS, procederam à busca pessoal, ocasião em que localizaram no bolso traseiro direito de sua calça seis papelotes de substância esbranquiçada, posteriormente identificada como cocaína, e no bolso dianteiro esquerdo uma porção de material vegetal, posteriormente identificada como maconha, além de R$ 10,00 em espécie no bolso dianteiro direito. O denunciado portava ainda dois aparelhos celulares, sendo um da marca Samsung, cor preta, número 99186-5789, modelo não informado, e outro da marca Huawei, cor dourada, número e modelo não sabidos, não sabendo informar a procedência deste último. 2 Segundo relatos de populares, o denunciado estava traficando drogas no local, sendo que imagens da mercância foram encaminhadas à Polícia Militar e anexadas ao registro da ocorrência policial. O local dos fatos é reconhecido como ponto de venda de drogas, conforme histórico policial. 3 O auto de apreensão de ID 2025-702-001687-005-XXX.XXX.XXX-XX registra a apreensão dos seguintes objetos: 6 papelotes de cocaína, 1 bucha de maconha, 2 aparelhos celulares (Samsung/Huawei) e R$ 10,00 em espécie. O laudo pericial definitivo de ID 2025-702-002989- 024-XXX.XXX.XXX-XX atestou a presença de cocaína nos seis papelotes apreendidos, com massa líquida de 1,35g, enquanto o laudo pericial definitivo de ID 2025-702-002989-024-XXX.XXX.XXX-XX confirmou a presença de tetrahidrocanabinol (THC) e outros canabinoides na porção vegetal apreendida, com massa líquida de 3,20g, inferindo tratar-se de Cannabis sativa L., popularmente conhecida como maconha.” O auto de prisão em flagrante foi homologado em 10/10/2025, ocasião em que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva (ID XXX.XXX.XXX-XX). A denúncia foi oferecida (ID XXX.XXX.XXX-XX) e recebida em 06/02/2026 (ID. XXX.XXX.XXX-XX). O acusado foi citado (ID. XXX.XXX.XXX-XX). Apresentou Resposta a Acusação (ID. XXX.XXX.XXX-XX). Em audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas militares arroladas Juan Michel Andrade da Mata (PM) e Estevão Maia (PM). Em seguida, procedeu-se ao interrogatório do acusado. Sem diligências pelas partes. Em ALEGAÇÕES FINAIS, o MINISTÉRIO PÚBLICO destacou que autoria e materialidade restaram devidamente comprovadas. Discorreu que a materialidade esta comprovada através de REDS, APFD, Auto de Apreensão, laudo respectivo das drogas, fotografias juntadas ao processo, das drogas, celulares e dinheiro e da movimentação do acusado no local no dia da abordagem. Exarou que no que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados