Processo 5072548-52.2025.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072548-52.2025.4.04.7100/RS AUTOR : EVERTOM DE OLIVEIRA BAGESTEIRO ADVOGADO(A) : HAMILTON IMHOFF MARRA (OAB RS133872) DESPACHO/DECISÃO - DESPACHO SANEADOR Considerando os pedidos e as provas nos autos tem-se o seguinte. 1. Reconhecimento de tempo especial - falta de interesse de agir Pretende, a parte autora, o reconhecimento do seu labor especial na empresa ZIVI CUTELARIA, de 02/01/1990 a 15/01/1991 e 22/07/1991 a 31/01/1993. Pela análise do RDCTC juntado no evento 1, PROCADM14, p. 79 , tais períodos foram averbados administrativamente, o que importa na falta de interesse de agir da parte autora e na carência de ação no ponto (CPC, art. 485, VI). 2. Quanto ao pedido de reconhecimento de tempo especial Período 1 01/02/1993 a 22/04/1994 Empregador ZIVI CUTELARIA Atividade/função Ajustador de tesouras Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM12, p. 8 ), PPP ( evento 1, PROCADM14, p. 32 e evento 1, PPP9 ) Enquadramento - Conclusão Entendo que os documentos acostados ao feito são suficientes para a elucidação da controvérsia, restando desnecessária maior dilação probatória, conforme autoriza o art. 472 do CPC. Período 2 26/09/1994 a 09/12/1994 Empregador FÁBRICA DE RADIADORES ZAGO Atividade/função Auxiliar de indústria Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM12, p. 9 ) Enquadramento - Conclusão A fim de complementar a documentação existente nos autos, adoto como prova emprestada o laudo pericial constante no processo 5033998-85.2025.4.04.7100/RS, evento 1, LAUDO17 e evento 1, LAUDO18 . O acesso ao(s) documento(s) ocorre pelo(s) link(s). Dispensando a juntada nestes autos. Via de consequência, é desnecessária a realização de perícia técnica, como autorizam os artigos 372 e 464, II, ambos do CPC. Período 3 01/02/1995 a 08/08/1995 Empregador TECNOSPORT Atividade/função Auxiliar de produção Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM12, p. 9 ) Enquadramento - Conclusão Tendo em vista a anotação genérica da atividade na CTPS, determino a realização da prova oral para comprovar as funções exercidas pelo autor. Prossiga-se conforme item 3 abaixo. Período 4 09/01/1996 a 30/09/1996 Empregador ALUMERCO Atividade/função Separador 1 Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM12, p. 10 ) Enquadramento - Conclusão A fim de complementar a documentação existente nos autos, adoto como prova emprestada o laudo pericial constante no processo 5046254-70.2019.4.04.7100/RS, evento 52, LAUDOPERIC1 . O acesso ao(s) documento(s) ocorre pelo(s) link(s). Dispensando a juntada nestes autos. Via de consequência, é desnecessária a realização de perícia técnica, como autorizam os artigos 372 e 464, II, ambos do CPC. Período 5 07/10/1996 a 03/09/1997 Empregador POLIMENTO E ANODIZAÇÃO DE METAIS AT Atividade/função Auxiliar de conferente de perfis Agente nocivo - Prova CTPS ( evento 1, PROCADM12, p. 10 ) Enquadramento - Conclusão A fim de complementar a documentação existente nos autos, adoto como prova emprestada o laudo pericial constante no processo 5046254-70.2019.4.04.7100/RS, evento 52, LAUDOPERIC2 . O acesso ao(s) documento(s) ocorre pelo(s) link(s). Dispensando a juntada nestes autos. Via de consequência, é desnecessária a realização de perícia técnica, como autorizam os artigos 372 e 464, II, ambos do CPC. Período 6 14/03/2000 a 07/11/2000* Empregador METALÚRGICA FALGATTER Atividade/função Auxiliar de…
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