Processo 5072619-25.2023.8.13.0024
TJMG • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5072619-25.2023.8.13.0024/MG EXEQUENTE : PRISCILA DO NASCIMENTO REZENDE SANTOS ADVOGADO(A) : TAMARA APARECIDA SILVA DE SOUZA (OAB MG210149) EXECUTADO : UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) ADVOGADO(A) : JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG074659) ADVOGADO(A) : MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDÃO (OAB MG077152) ADVOGADO(A) : RITA ALCYONE PINTO SOARES (OAB MG056783) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face de Unimed Nacional – Cooperativa Central, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa e de obrigação de fazer. O título executivo determinou que a parte executada autorizasse a realização dos procedimentos cirúrgicos indicados em favor da parte exequente, bem como fornecesse os respectivos insumos necessários, em conformidade com as prescrições do médico assistente. Além disso, condenou a parte executada ao pagamento de indenização por danos morais ( evento 68, SENT1 e evento 102, TRASLADO2 ) Após o trânsito em julgado, sobreveio despacho do juízo de origem nos seguintes termos ( evento 100, DESP1 ): “intime-se o plano de saúde Réu, quanto à manifestação da Autora em ID XXX.XXX.XXX-XX, devendo indicar, na oportunidade, outro profissional cirurgião plástico para acompanhamento da paciente, no prazo de 30 (trinta) dias.” Em face dessa determinação, a parte exequente interpôs o Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.163368-1/002, transitado em julgado em 24/11/2025, por meio do qual a Turma Julgadora determinou que a parte executada apresentasse uma lista contendo, no mínimo, 3 (três) médicos credenciados e habilitados à realização da cirurgia pós-bariátrica, facultando à própria exequente a escolha do profissional, a qual deveria ser posteriormente comunicada ao plano de saúde ( evento 110, TRASLADO2 ). Em seguida, a parte exequente requereu o cumprimento da sentença em relação ao pagamento da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios, na quantia total de R$ 22.369,94, bem como a intimação da parte executada para cumprir a obrigação de fazer consistente na apresentação de lista contendo os cirurgiões plásticos credenciados ( evento 108, OUTDOC1 ). Regularmente intimada para cumprimento voluntário ( evento 112, DESP1 ), a parte executada informou ter efetuado depósito judicial no valor de R$ 21.024,36, sustentando a quitação da obrigação de pagar. Quanto à obrigação de fazer, comunicou o agendamento de nova consulta da exequente com o Dr. Célio José de Oliveira ( evento 119, Guia3 e evento 119, OUTDOC1 ). Em seguida, a parte exequente impugnou a manifestação, alegando a insuficiência do depósito e o descumprimento da obrigação de fazer, diante da ausência de apresentação da lista tríplice de cirurgiões plásticos ( evento 120, OUTDOC1 ). Posteriormente, foi deferida a expedição de alvará para levantamento da parcela incontroversa e determinada a remessa dos autos a esta Centrase Cível, em razão da controvérsia quanto ao cumprimento das obrigações. O alvará foi regularmente expedido e levantado pela exequente ( evento 144, TRASLADO1 ). Por fim, a para exequente requereu o prosseguimento do cumprimento de sentença, com o reconhecimento do descumprimento da obrigação de fazer e a aplicação de multa cominatória ( evento 155, PET1 ). Vieram os autos conclusos. Fundamento e decido. 1. Do cumprimento de sentença relativo à obrigação de fazer A parte exequente reitera que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.