Processo 5072665-17.2024.4.02.5101

TRF2 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5072665-17.2024.4.02.5101
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5072665-17.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO : GERALDO LOPES PINHEIRO ADVOGADO(A) : CLAUDIO LUIZ ALVES ARAUJO (OAB RJ228295) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de execução fiscal ajuizada por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de GERALDO LOPES PINHEIRO , visando a cobrança de tributos no valor de R$ 71.728,47, em setembro/2024. Petição inicial acostada com documentos (evento 1). Despacho que recebeu a petição inicial e determinou a citação do devedor (evento 3). Certificada a citação pessoal do Executado, na data de 08/10/2024 (evento 7). GERALDO LOPES PINHEIRO , representado por patrono e por e-mail, informou nos autos ter procedido ao parcelamento da dívida. Informou o patrono ainda que, o Executado se encontraria em situação de debilidade física desde 2020 (em conformidade com laudos médicos), resumindo-se a enfermidade ao quadro de biópsia comprovada de Vasculite, Psoríase e análise médica neurológica a respeito de suspeita de quadro evolutivo de Alzheimer (evento 8). Despacho que determinou a intimação da Exequente para se manifestar sobre o alegado parcelamento (evento 10). A UNIÃO informou que não haveria parcelamento vigente em nome do Executado e requereu a tentativa de penhora online mediante SISBAJUD nas contas dele (evento 13). GERALDO LOPES PINHEIRO constituiu patrono nos autos (evento 14). Decisão que deferiu a penhora online mediante SISBAJUD Nas contas do Executado (evento 16). Detalhamento da ordem de bloqueio efetivado mediante SISBAJUD nas contas do Executado, tendo sido bloqueada a importância de R$ 11,15, considerada irrisória (evento 17). GERALDO LOPES PINHEIRO informou ter procedido ao parcelamento do débito e requereu a suspensão da execução (evento 22). Decisão que determinou a abertura de vista à Exequente para se manifestar sobre o parcelamento (evento 25). Comprovante de deferimento e consolidação do parcelamento juntado (evento 27). A UNIÃO  informou que o débito exequendo se encontrava parcelado. Portanto, requerendo a suspensão do feito, por um ano (evento 30). Decisão que determinou a suspensão da presente execução em razão da concessão de parcelamento (art. 151, VI, do CTN), devendo-se aguardar manifestação da Exequente para eventual prosseguimento do feito ou extinção (evento 32). A UNIÃO tomou ciência da decisão proferida (eventos 38 e 40). O patrono de  GERALDO LOPES PINHEIRO  informou o óbito do executado e requereu a extinção do processo (eventos 42 e 43). Decisão que determinou que o causídico comprovasse estar representado regularmente o espólio do devedor falecido (evento 46). O patrono de  GERALDO LOPES PINHEIRO  prestou esclarecimentos (evento 50). Determinada a intimação da parte exequente (evento 52). A UNIÃO informou haver parcelamento em curso nos autos e requereu a manutenção da suspensão do feito (evento 55). Determinada a suspensão da presente execução em razão da concessão de parcelamento (evento 57). O patrono de  GERALDO LOPES PINHEIRO  reiterou o requerido nos eventos 42, 43 e 50 (evento 66). Determinada a intimação da parte exequente  (evento 69). A UNIÃO requereu o indeferimento do pedido de extinção da presente execução fiscal, a suspensão de medidas constritivas, nos termos do art. 151, VI, CTN, enquanto durar o benefício fiscal e a retificação do polo passivo, a fim de que passasse a constar o ESPÓLIO DE GERALDO LOPES PINHEIRO , representado por seus sucessores legais (evento 72). É o necessário. Decido. II. De início, observa-se que  GERALDO LOPES PINHEIRO faleceu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados