Processo 5072730-86.2021.4.04.7000

TRF4 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5072730-86.2021.4.04.7000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072730-86.2021.4.04.7000/PR EXEQUENTE : 7TH AVENUE LIVE & WORK ADVOGADO(A) : Felipe Reddin Werka (OAB PR042965) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por 7TH AVENUE LIVE & WORK em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , objetivando o recebimento de taxas condominiais referentes à unidade 605 - Work Office, matrícula nº 87.423 do 4º Registro de Imóveis de Curitiba (ev. 1.7 ). O débito compreende o período de outubro/2016 a junho/2021, totalizando inicialmente R$ 79.052,53 (ev. 1.9 ). Citada, a CEF efetuou o depósito do valor inicial para garantia do juízo (R$ 79.052,53 em 04/05/2022, ev. 36) e opôs embargos à execução (nº 5032505-87.2022.4.04.7000). Em 23/03/2023, este Juízo proferiu sentença julgando os embargos improcedentes, confirmando a natureza propter rem da obrigação e a responsabilidade integral da CEF pelo débito, condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa ( processo 5032505-87.2022.4.04.7000/PR, evento 16, SENT1 ). A decisão transitou em julgado em 27/04/2023. No curso do feito, a exequente levantou o montante depositado inicialmente em 11/07/2023 (ev. 54.1 ). Ato contínuo, requereu o pagamento de taxas vencidas (art. 323 do CPC) e honorários sucumbenciais (ev. 58). Em outubro de 2023, a CEF realizou dois depósitos adicionais (R$ 55.731,04 e R$ 13.666,09 em 05/10/2023, evs. 63 e 64). Nas decisões proferidas nos evs. 66.1 e 79.1 , fixaram-se as diretrizes de cálculo: adoção do INPC, exclusão de custos de matrícula e remessa ao Núcleo de Contadoria Judicial (NCJ) diante da inadequação das planilhas das partes (evs.  77.2  e  77.3 ). O NCJ elaborou o cálculo (ev.  81.1 ), em relação ao qual as partes apresentaram impugnações (evs.  85.1  e  86.1 ). No ev. 90.1 , este Juízo decidiu pontos cruciais: a) reconheceu a cumulatividade dos honorários da execução com os dos embargos; b) determinou que a mora sobre o depósito de R$ 79.052,53 cessasse na data do levantamento (11/07/2023); c) ordenou o abatimento dos depósitos dos evs. 63 e 64 (R$ 13.666,09 e R$ 55.731,04); e d) consignou que a inclusão de taxas vincendas deve pautar-se pelo princípio da razoabilidade, evitando a perpetuação do feito. A Contadoria Judicial apresentou novo cálculo no ev. 92.1 , apurando um saldo residual de R$ 51.014,05 (base 06/2025). A CEF apresentou petição alegando excesso (ev. 99.1 ), mas efetuou o depósito do valor apurado (ev. 98). A exequente, por sua vez, reiterou discordância quanto ao termo final dos juros (ev. 105.1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. 2.1. Da preclusão das impugnações e da estabilidade decisória: As insurgências apresentadas pelas partes nos evs. 99.1 e 105.1 não comportam acolhimento. Os critérios que balizam a conta de liquidação - índice de correção, sistemática de abatimento e cumulação de honorários - foram exaustivamente decididos nos evs. 66.1 , 79.1 e 90.1 . Segundo o art. 507 do CPC, "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão" . Ao não interporem agravo de instrumento no momento oportuno, as partes anuíram com os critérios estabelecidos. Opera-se, ainda, a preclusão pro judicato (art. 505, CPC), sendo vedado ao magistrado rediscutir matérias já decididas. Conforme precedente do TRF-4 (AG 50081141420254040000), a preclusão impede a rediscussão de critérios de cálculo não impugnados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados