Processo 5073053-12.2025.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5073053-12.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO : UMBERTO LUIZ TEIXEIRA ADVOGADO(A) : GABRIELLA VILLELA PAPALEO (OAB SC055317) ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO FERRO HALLA (OAB SC007272) DESPACHO/DECISÃO Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 48, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 23, ACOR2 e evento 39, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à persistência de omissão acerca de tese recursal arguida a tempo e modo e relevante à solução da lide, trazendo a seguinte argumentação: "No caso concreto, o recorrente não buscou rediscutir matéria já decidida, mas apontou questão distinta e indispensável ao regular prosseguimento da liquidação: a necessidade de fixação prévia dos critérios jurídicos que delimitam a condenação, antes da realização da perícia contábil. Especificamente, foi sustentado que caberia ao juízo definir, de forma expressa: · o termo inicial da indenização; · os períodos efetivamente indenizáveis; · e as parcelas que compõem a base de cálculo." "Ao não analisar a necessidade de delimitação prévia dos parâmetros da liquidação, o acórdão recorrido deixou de enfrentar questão capaz de influenciar diretamente o resultado do processo, especialmente quanto à preservação dos limites da coisa julgada." "[...], a ausência de manifestação sobre esse ponto permite que a liquidação avance sem balizas jurídicas claras, abrindo espaço para: · ampliação indevida da condenação; · inclusão de parcelas não previstas no título; · e transferência indevida de atividade jurisdicional ao perito." Quanto à segunda controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 502 e 509 do Código de Processo Civil, no que concerne à violação da coisa julgada, trazendo a seguinte argumentação: "No caso concreto, a sentença transitada em julgado estabeleceu de forma clara o conteúdo da condenação, ao reconhecer o direito à indenização a partir do implemento do direito à aposentadoria, remetendo à fase de liquidação apenas a apuração do respectivo valor." "No presente caso, ao afastar a necessidade de definição prévia dos critérios jurídicos e admitir que tais parâmetros sejam definidos no curso da perícia, o acórdão recorrido autoriza, ainda que de forma indireta, a modificação do conteúdo do título executivo, em evidente afronta aos dispositivos legais mencionados." Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 509 do Código de Processo Civil, no que concerne aos limites da liquidação de sentença, trazendo a seguinte argumentação: "O acórdão recorrido também viola o art. 509 do Código de Processo Civil, ao admitir a realização da liquidação de sentença sem a prévia definição dos critérios jurídicos que delimitam a condenação." "No caso concreto, entretanto, a liquidação foi determinada sem que fossem previamente fixados elementos indispensáveis à correta apuração do quantum debeatur, tais como: · o termo inicial da indenização; · os períodos efetivamente indenizáveis; · e as parcelas que integram a base de cálculo." "No presente caso, ao admitir a liquidação sem a prévia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.