Processo 5073110-29.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5073110-29.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5073110-29.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : VERA LUCIA DA SILVA ANDRADE ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E ORAL. DECISÃO NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial e oral formulado pela parte ré em ação de revisão de contrato bancário, por considerá-las desnecessárias ao deslinde do feito, que versa sobre matéria eminentemente de direito e documental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere produção de prova pericial e oral, com base na tese da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC; (ii) a alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial necessária para análise técnica da abusividade dos juros remuneratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão que indefere pedido de produção de prova pericial e oral não está incluída no rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil, não sendo impugnável por meio de agravo de instrumento. 2. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 988 (REsp 1.704.520/MT), aplica-se apenas em casos excepcionais, quando a urgência invocada justifique a relativização, decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 3. No caso em análise, não se verifica situação excepcional de urgência que justifique a aplicação da tese da taxatividade mitigada, sendo possível à parte alegar o cerceamento de defesa em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, conforme dispõe expressamente o art. 1.009, § 1º, do CPC. 4. O entendimento consolidado da Câmara é no sentido de não conhecer de agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere produção de prova pericial ou oral, quando não demonstrada situação de urgência ou inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão que indefere produção de prova pericial e oral não é impugnável por meio de agravo de instrumento, por não estar incluída no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, sendo inaplicável a tese da taxatividade mitigada quando não demonstrada situação excepcional de urgência. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, 1.009, § 1º, 1.015; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.520/MT (Tema 988); TJRS, Agravo de Instrumento Nº 50655287520268217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 04-03-2026; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 53271008220258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. Jorge Luís Dall'Agnol, j. 26-02-2026; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 51725702320258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. Elisabete Correa Hoeveler, j. 22-07-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados