Processo 5073367-89.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5073367-89.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073367-89.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : FERNANDO CESAR PALOMO LASSALA ADVOGADO(A) : JOANA COSTA PRADO DE OLIVEIRA (OAB RJ110637) AUTOR : MONICA SANTOS RODRIGUES LASSALA ADVOGADO(A) : JOANA COSTA PRADO DE OLIVEIRA (OAB RJ110637) AUTOR : VELOEX LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A) : JOANA COSTA PRADO DE OLIVEIRA (OAB RJ110637) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.   VELOEX LOGÍSTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, FERNANDO CESAR PALOMO LASSALA e MÔNICA SANTOS RODRIGUES LASSALA , devidamente qualificados, ajuizaram ação cognitiva em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF , requerendo gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova, “ determinando-se à Ré que apresente a planilha evolutiva completa do débito, com a memória de cálculo discriminada dos juros, encargos e demais taxas incidentes desde a contratação”. Objetivam, em sede de tutela antecipada inaudita altera pars, a suspensão dos “ efeitos da consolidação da propriedade fiduciária do imóvel dado em garantia, sustar qualquer leilão extrajudicial ou ato de expropriação sobre o bem”, bem como seja determinado à ré que “ se abstenha de negativar o nome da Autora e dos avalistas, ou promova a retirada imediata de eventual apontamento já realizado”. Alegam, para tanto, que celebraram com a ré contrato de Cédula de Crédito Bancário (CCB), “ no valor originalmente pactuado de R$ 4.632.390,38 (quatro milhões, seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa reais e trinta e oito centavos), destinado à renegociação de obrigações financeiras anteriores, garantido por alienação fiduciária de imóvel e aval pessoal solidário dos representantes da empresa” , e que “ o referido contrato previa amortização em 96 parcelas mensais e sucessivas, com início em fevereiro de 2025”. Afirmam que, no entanto, a primeira autora foi “ vítima de um golpe interno praticado por ex-funcionário de confiança, o qual, mediante manipulação de documentos e desvios contábeis, causou consideráveis prejuízos financeiros” , fato que se encontra “ atualmente sob apuração criminal, com inquérito instaurado e medidas cautelares em curso ”, e que em razão disso, “sofreu perda abrupta de contratos com clientes estratégicos, o que causou uma queda drástica na receita operacional, comprometendo o fluxo de caixa necessário à manutenção da atividade e ao adimplemento das obrigações bancárias, dentre outras”. Acrescentam que, “a essas circunstâncias, somam-se mais de 100 (cem) reclamações trabalhistas em curso perante o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com bloqueios judiciais que agravam ainda mais a crise financeira enfrentada” , e que buscaram " por diversas vezes uma composição extrajudicial com a Ré, sem obter, contudo, resposta razoável”. Mencionam que, “ ao solicitar a atualização de seu débito, a Autora tomou conhecimento - por meio de parecer técnico-contábil que junta aos autos — de que os encargos vinham sendo aplicados de forma manifestamente desproporcional” , e que a ré, “ sem qualquer abertura à renegociação, iniciou o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, do imóvel dado em garantia, nos termos da Lei nº 9.514/97, com intimação realizada em 22/07/2025 e prazo de purgação da mora de 15 (quinze) dias ”. Ressaltam que o imóvel  "pertence aos avalistas pessoas físicas - Fernando e Monica Lassala -, que nele residem com sua família e sequer se beneficiaram diretamente do crédito concedido à empresa”. Asseveram, por fim, que o contrato objeto da…

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