Processo 5073501-08.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5073501-08.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5073501-08.2025.8.24.0930/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5073501-08.2025.8.24.0930/SC APELANTE : BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SC044007A) APELADO : JULIANA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATHEUS DOS SANTOS MOREIRA (OAB SC052516) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação cível interposta por  BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em face de sentença prolatada pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que na ação de Procedimento Comum Cível n. 50735010820258240930 julgou os pedidos formulados na exordial, nos termos do dispositivo a seguir transcrito: ANTE O EXPOSTO ,  confirmo a tutela de urgência e  julgo procedentes os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação;  - Descaracterizar a mora. - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única.    Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC) . Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Os aclaratórios interpostos ( evento 62, EMBDECL1 ) foram rejeitados ( evento 78, SENT1 ). Em suas razões recursais a parte apelante sustentou, em síntese, a inexistência de abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada, requerendo a manutenção integral dos termos contratuais. Ao final, pugnou pelo provimento do recurso com a reforma da sentença, nos termos noticiados ( evento 83, APELAÇÃO1 ). As contrarrazões foram apresentadas ( evento 90, CONTRAZAP1 ). Ato contínuo, os autos ascenderam a este e. Tribunal de Justiça e vieram conclusos para julgamento.   Possibilidade de julgamento monocrático Inicialmente, destaco a possibilidade de julgamento monocrático do feito. Conforme o disposto no art. 932 do CPC, " Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; [...] VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal". Por sua vez, o Regimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados