Processo 5073528-08.2025.4.04.7000
TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO PENAL Nº 5073528-08.2025.4.04.7000/PR RÉU : JOSE LAZZAROTTO DE MELO E SOUZA ADVOGADO(A) : ANDERSON LUIS CORDEIRO MOREIRA (OAB PR054639) DESPACHO/DECISÃO 1. O denunciado JOSE LAZZAROTTO DE MELO E SOUZA , representado por defensor constituído, apresentou resposta escrita à acusação ( evento 27, DEFPRÉVIA1 ). A defesa técnica arguiu: a) a inépcia de denúncia por ausência de dolo específico; b) não ser o caso de continuidade delitiva, o que permitiria a propositura de Acordo de Não Persecução Penal ou a suspensão condicional do processo; c) a atipicidade material em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pelo Hospital XV, que teve decretada sua falência; d) a confissão espontânea como atenuante da pena; e) a severidade do estado de saúde do réu, portador de neoplasia maligna, elemento fático-jurídico que afeta a própria análise da culpabilidade; f) a insuficiência probatória para condenação. Em razão da convolação da Recuperação Judicial em Falência, decretando a quebra da empresa HOSPITAL XV LTDA, com sentença proferida em 17/03/2026 ( evento 27, OUT4 ), deferiu-se o pedido do réu de intimação do MPF para apresentação de resposta à peça defensiva. O Parquet refutou os argumentos apresentados e requereu o prosseguimento do feito. Decido ( evento 37, MANIF_MPF1 ). 2. Foram apresentadas, a título de preliminares, as alegações de inépcia da inicial por ausência de dolo específico e de cabimento de ANPP/suspensão condicional do processo porque não configurada a continuidade delitiva. Rejeito-as. A denúncia descreve a contento os fatos delitivos e todas as suas circunstâncias, em conformidade com os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não havendo falar em inépcia. Quanto à continuidade delitiva e o dolo, estas foram as alegações trazidas pela defesa: DA INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO A peça acusatória se revela inepta por não descrever com a precisão exigida o elemento subjetivo do tipo penal previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90. A mera imputação de omissão "livre e consciente" de recolhimento tributário é genérica e desprovida de substrato fático que demonstre a vontade deliberada de fraudar o Fisco. A inadimplência, por si só, especialmente em um cenário de grave crise financeira e recuperação judicial do Hospital XV, não configura o dolo específico, que demanda a comprovação inequívoca da intenção de sonegar. A denúncia falha ao não individualizar a conduta dolosa específica de José Lazzarotto de Melo e Souza, limitando-se a atribuir uma omissão genérica, sem apresentar elementos concretos que evidenciem a intenção de burlar o dever tributário. A dificuldade financeira enfrentada pela entidade empresarial, aliada à sua situação de recuperação judicial, afasta a presunção de dolo específico, demandando prova robusta e explícita da intenção de fraudar. A ausência de descrição fática do dolo específico torna a peça acusatória genérica e incapaz de fundamentar a persecução penal, violando o direito à ampla defesa. (...) 2.2. DA INVIABILIDADE DA CONTINUIDADE DELITIVA E DA CONSEQUENTE CABIMENTO DO ANPP E DA SCP A alegação de continuidade delitiva, para fins de impedir a concessão de benesses processuais como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ou a Suspensão Condicional do Processo (SCP), carece de fundamento fático e jurídico . A tipificação da continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, exige a demonstração inequívoca de requisitos objetivos e subjetivos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.