Processo 5073589-57.2026.4.02.5101

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5073589-57.2026.4.02.5101
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073589-57.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : HIGIENIC DO BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por HIGIENIC DO BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA contra ato praticado por DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO  em que se pretende: a) A concessão da medida liminar, inaudita altera parte, para determinar que as autoridades coatoras, o Delegado da Receita Federal e o Procurador-Chefe da Dívida Ativa da União, procedam à imediata expedição da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (CPD-EN) em nome da Impetrante, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo; b) A notificação das autoridades coatoras para, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem as informações que entenderem necessárias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009; c) A intimação do representante do Ministério Público Federal para, querendo, intervir no feito, na qualidade de custos legis; d) A ciência do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, qual seja, a Advocacia-Geral da União (AGU), enviando-lhe cópia da inicial para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009; e) Ao final, a concessão em definitivo da segurança, confirmando a liminar, para declarar o direito líquido e certo da Impetrante à obtenção da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, sempre que estiver adimplente com seus parcelamentos fiscais; f) A condenação das autoridades ao pagamento das custas processuais. Foi atribuído o valor genérico à causa de R$ 1.000,00 (um mil reais). No que tange ao valor atribuído à causa, é sabido que, sempre que for possível determinar um valor econômico para o bem almejado, o valor atribuído à causa deverá corresponder a esse valor, ou, no mínimo, ser compatível com a pretensão autoral. A impetrante fixou o valor da causa em R$ 1.000,00. Todavia, deve ser aplicada,  in casu , a regra fixada no artigo 292, II, CPC/2015, que dispõe que o valor da causa, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, deve ser o valor do ato ou o de sua parte controvertida. Nesse sentido, desde a égide do CPC/73, tem decidido o Colendo Superior Tribunal de Justiça,  in verbis : “ PROCESSUAL CIVIL – COMPENSAÇÃO – VALOR DA CAUSA – CORRESPONDÊNCIA AO CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA – ALEGADA OFENSA AOS ARTIGOS 258 E 259 DO CPC – NÃO OCORRÊNCIA. 1. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, ou seja, ao êxito material perseguido pelo autor da ação.  2. Pleiteia a contribuinte, por meio de mandado de segurança, o reconhecimento do direito de excluir da base de cálculo do PIS e COFINS as receitas transferidas para outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como efetuar a compensação dos valores indevidamente recolhidos com parcelas vincendas das próprias contribuições, aquela importância a ser compensada deve compor o valor da causa. Agravo regimental improvido.” (AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL – 769217/RS. Relator: HUMBERTO MARTINS. SEGUNDA TURMA. Data da decisão: 17/08/2006. DJ DATA: 18/09/2006 PÁGINA:297) (grifei).   “PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO. CORRESPONDÊNCIA. NECESSIDADE. 1. Este Tribunal consolidou o entendimento de que o…

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