Processo 5073652-24.2022.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5073652-24.2022.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
38ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073652-24.2022.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA IVANEIDE BEZERRA GUEDES ADVOGADO(A) : WLADMYR DE SOUZA EVANGELISTA (OAB RJ160997) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impugnação apresentada pela parte autora ( evento 165, PET1 ) e, sobretudo, os estritos limites do comando judicial exarado pelo 3º Juiz Relator da 5ª Turma Recursal ( evento 132, DESPADEC1 ), ao anular a sentença anterior ( evento 99, SENT1 ), constato a necessidade imperiosa de intimar a perita judicial, Dra. Rachel Alencar de Castro Araujo Pastor , para prestar esclarecimentos e complementar o laudo pericial anexado ao evento 157, LAUDPERI1 . Para a correta elucidação dos fatos e para que a expert compreenda a complexidade da lide e os motivos precisos desta complementação, faço a seguinte síntese processual e probatória que deverá nortear as suas respostas. A autora percebeu o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 632.713.079-1 até a sua cessação administrativa ocorrida em 09/09/2022: ( evento 16, LAUDO1 , fl. 6) ( evento 1, INDEFERIMENTO10 ) O cerne desta demanda judicial é exatamente verificar se, a partir de 09/09/2022, a autora mantinha-se inapta para a sua função habitual de operadora de caixa/balconista (caixa de loja de manicure) : ( evento 1, CTPS7 , fl. 3) O histórico médico da segurada é marcado por um Acidente Vascular Cerebral isquêmico ocorrido em 2018, que resultou em sequelas motoras à direita (hemiparesia) e, posteriormente, no desenvolvimento de epilepsia: ( evento 1, ATESTMED12 , fl. 1) No curso deste processo, a primeira perita judicial nomeada oscilou em suas conclusões. Inicialmente ( evento 21, LAUDO1 ), atestou incapacidade total e permanente desde novembro de 2018: "EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA Autor relata que em novembro 2018 evoluiu com perda de força em dimidio. Direito Procurou atendimento médico e foi diagnosticado com AVC isquêmico. Deficit motor a direita se mantém desde então. Evoluiu com disartria. Apresenta Epilepsia associada. Necessita de auxílio para as atividades de vida diária. Laudo Médico 10-10-2022 CID 10 I69 G40 Necessita de auxílio para atividades de vida diária. (...) Hemiparesia Grau III maior em membro superior direito. Com Espasticidade. (...) a) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia? R: deficit motor b) Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? R: Sequela de AVC CID 10 I69 C Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? R:Sim, manobra de Hoover para Força. d) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. R:Afirmativo, deficit motor grave em dimidio direito do corpo. e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? R:Permanente e Total. (...) h) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) R: Novembro de 2018. i) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios…

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