Processo 5073762-81.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073762-81.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ROSANGELA DE DEUS RODRIGUES ADVOGADO(A) : VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA ADRIANO (OAB RJ217616) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação envolvendo Benefício de Prestação Continuada de Pessoa com Deficiência, que será oportunamente aferida por perícia médica na especialidade de CLÍNICO GERAL. A verificação das condições socioeconômicas será realizada por Perito(a) Judicial em SERVIÇO SOCIAL, a ser indicado pela Secretaria do Juízo através do sistema AJG. Dispenso a realização de audiência prévia de conciliação, pois o INSS já se manifestou sobre a impossibilidade de autocomposição em situações como a dos autos através do Ofício Circular nº. 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU, de 17/03/2016, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região. Ressalto, porém, que a dispensa de audiência não causa qualquer prejuízo, uma vez que persiste a possibilidade de eventual acordo durante a tramitação do processo. Para que seja possível o prosseguimento do feito no rito dos Juizados Especiais Federais é indispensável que a parte autora junte aos autos a seguinte documentação, na forma do art. 319 do CPC e art. 3º, §3º da Lei nº 9.099/95, além de indicar eventuais quesitos e assistente técnico para perícia : Termo de renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos. Caso seja subscrito por advogado, deverá demonstrar possuir poderes específicos para tanto; Declaração de hipossuficiência econômica; Comprovante de residência atualizado; A íntegra do processo administrativo de indeferimento do benefício; O comprovante completo de inscrição no CadÚnico, com indicação do núcleo familiar, caso este documento não conste no processo administrativo. INTIME-SE o autor para que cumpra os itens acima, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 485, I e IV, do CPC, sob pena de extinção do processo . Em relação à declaração de hipossuficiência, a parte autora deverá fornecer, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, o documento assinado pela parte ou advogado com poderes específicos para o ato (art. 99, §3º, combinado com o art. 105 do CPC), ou o comprovante de antecipação do depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 3º, VII da Portaria DIRFO SJRJ nº 1/2024 e da Portaria DIRFO SJRJ nº 21/2025, sob pena de extinção . As orientações para o depósito estão disponibilizadas no link https://trf2.jus.br/juizo/jfrj/civel-previdenciaria-jef-civel-jef-previdenciario/deposito-judicial Sem prejuízo, as partes deverão apresentar eventuais quesitos e assistente técnico para realização das perícias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão . Para tanto, deverão observar as orientações descritas no tópico abaixo " QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS (PARTE AUTORA E INSS)". Uma vez fornecida a declaração de hipossuficiência, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. DEFIRO a prioridade para a prática de todos os atos processuais, se requerida e tiver previsão legal. À Secretaria, para a devida anotação. INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela requerida, por não vislumbrar a existência dos requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, havendo clara necessidade de um exame mais detalhado, após a oitiva da parte contrária e a devida instrução probatória, inclusive com a realização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.