Processo 5073782-72.2026.4.02.5101

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5073782-72.2026.4.02.5101
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073782-72.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : PHENIX COMERCIO E SERVICOS EM GERAL LTDA ADVOGADO(A) : CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR (OAB DF051731) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por PHENIX COMERCIO E SERVICOS EM GERAL LTDA  em face de PREGOEIRO DO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - RIO DE JANEIRO , objetivando " a CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR, inaudita altera parte, inclusive em regime de plantão judiciário, para SUSPENDER A SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026 (UASG 160298), DESIGNADA PARA 10/07/2026, ÀS 08H30, ou, subsidiariamente, para suspender a disputa exclusivamente quanto aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 19, 20 e 21, até o julgamento definitivo do presente mandamus, comunicando-se imediatamente as autoridades coatoras " ( 1.1 ). A impetrante expõe que " o Comando da 1ª Região Militar instaurou o Pregão Eletrônico nº 90007/2026, sob o regime da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 11.462/2023, para registro de preços destinado à aquisição de gêneros alimentícios (Quantitativo de Subsistência), dividido em 27 (vinte e sete) itens, com valor total estimado de R$ 114.646.897,00 (cento e catorze milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais) e julgamento pelo menor preço por item. A sessão pública foi designada para 10/07/2026, às 08h30 ". Narra que " ao estruturar o certame, a Administração concedeu cota reservada de 25% para microempresas e empresas de pequeno porte apenas nos itens cujo valor total estimado é inferior a R$ 4.800.000,00. É o que se extrai do item 3.6 do Edital, que destina os itens 10, 12, 14, 16, 18, 23, 25 e 27 (cotas de merluza, tilápia, lombo suíno, açúcar, arroz, espaguete, margarina e óleo de soja) à participação exclusiva de ME/EPP " e " para os itens de maior expressão econômica, contudo, o item 3.7 do Edital nega expressamente qualquer tratamento favorecido, invocando o art. 4º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. O resultado prático é que os itens 1 a 6 (cortes de carne bovina), 7 e 8 (frango), 19 (café), 20 (feijão preto) e 21 (leite em pó) foram lançados sem qualquer cota reservada, em regime de ampla concorrência pura ". Afirma que " o planejamento da contratação, portanto, previu cota reservada para todos os itens, atestou a divisibilidade dos bens, reconheceu a existência de mercado ME/EPP capaz de absorver integralmente as cotas e não registrou nenhuma das hipóteses de exceção do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006. Entre o ETP e o Edital, contudo, as cotas dos onze itens mais valiosos desapareceram ". Sustenta que " o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte não é faculdade administrativa. É comando constitucional (arts. 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal) densificado em norma cogente: o art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 determina que a Administração “deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte” ". Argumenta que " no caso concreto, todos os pressupostos de incidência da norma estão presentes e, mais do que isso, foram reconhecidos pela própria Administração. O ETP atestou que os gêneros são bens divisíveis, que podem ser adquiridos separadamente sem prejuízo algum ao resultado, e que o histórico dos certames anteriores demonstra a existência de ME/EPP capazes de fornecer a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados