Processo 5073850-22.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073850-22.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : THAIS SANTOS LINO VIEIRA ADVOGADO(A) : BIANCA SANTOS BARBOSA (OAB RJ238023) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, com pedido de tutela de urgência proposta por THAIS SANTOS LINO VIEIRA em face do FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e do BANCO DO BRASIL SA. A parte autora busca a revisão de seu contrato de financiamento estudantil (FIES), celebrado em março de 2015 ( evento 1, CONTR11 ), pleiteando a aplicação da taxa de juros real zero a partir de janeiro de 2018, além da renegociação da dívida com base nas Leis nº 14.375/2022 e nº 14.719/2023. Em sede liminar, requer que os réus "efetivem a renegociação do FIES, nos termos da Lei nº 14.719/2023, com redução de 92% do total da dívida ". É o relatório. Decido. Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC. A concessão da tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300, CPC). No caso em tela, a pretensão de revisão da taxa de juros para o patamar de "juros zero" esbarra em entendimento vinculante da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Sobre o tema, a TNU, ao julgar o Tema 381, fixou o seguinte entendimento, cuja ementa transcrevo na íntegra: "Ementa : DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 381. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES. APLICAÇÃO RETROATIVA DA TAXA DE JUROS REAL IGUAL A ZERO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) interposto por Letícia Magrinelli Souza Durães, insurgindo-se contra acórdão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná, vinculada ao TRF da 4ª Região, que manteve sentença de improcedência quanto ao pedido de revisão de contrato do FIES, firmado em 2014, visando à aplicação retroativa da taxa de juros real igual a zero, prevista na Lei nº 13.530/2017. Processo afetado como representativo de controvérisa: Tema 381. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a taxa de juros real igual a zero, prevista no inciso II do art. 5º-C da Lei nº 10.260/2001, incluído pela Lei nº 13.530/2017, aplica-se retroativamente aos contratos do FIES firmados até o segundo semestre de 2017. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ consolida o entendimento de que a redução dos juros nos contratos do FIES, prevista no §10 do art. 5º da Lei nº 10.260/2001, incide apenas de forma prospectiva sobre o saldo devedor, vedada sua retroação para alcançar juros vencidos anteriormente. 4. O FIES Legado (contratos até 2017) e o Novo FIES (a partir de 2018) constituem regimes jurídicos distintos, com diferentes modelos operacionais, financeiros e contratuais, sendo inadmissível a criação judicial de uma terceira modalidade híbrida. 5. A aplicação da taxa de juros zero ao FIES Legado implicaria violação aos princípios da legalidade, separação dos poderes, responsabilidade fiscal e segurança jurídica, além de comprometer a sustentabilidade financeira do programa, conforme alertas da AGU, CEF e FNDE. 6. A Lei nº 13.530/2017, ao criar o Novo FIES, instituiu novos critérios contratuais, inclusive o art. 5º-C, §8º, que restringe eventuais alterações de juros aos contratos firmados a partir de sua vigência, excluindo, portanto, os contratos anteriores. 7. A possibilidade de migração…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.