Processo 5073874-84.2025.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5073874-84.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : TEREZINHA MARIA DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMUEL DE ANDRADE COELHO4411 (OAB SP437191) RECORRENTE : JAIDENILDA TEREZINHA DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMUEL DE ANDRADE COELHO4411 (OAB SP437191) RECORRENTE : JAIDENICE TEREZINHA DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMUEL DE ANDRADE COELHO4411 (OAB SP437191) RECORRENTE : JOSENILDA LIESBETH LIMA DE NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SAMUEL DE ANDRADE COELHO4411 (OAB SP437191) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal e recurso extraordinário interpostos, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro (Evento 81, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute pedido de justiça gratuita. 2. Verifica-se que a turma recursal, após a intimação dos autores para que recolhessem as custas devidas ou juntassem declaração de hipossuficiência (Evento 59, ATOORD1), findado o prazo, não foram apresentados os documentos solicitados, razão pela qual o recurso inominado não foi conhecido: PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APENAS EM PEÇA RECURSAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELA PARTE OU DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO EM AGRAVO SEM DOCUMENTAÇÃO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 3. Ocorre que, somente com o enfrentamento da questão material por ambos os acórdãos pode ser verificada eventual contrariedade entre as soluções jurídicas a ela dada, de forma a permitir sua uniformização em um ou outro sentido. 4. No presente caso, não houve questão material divergente, o que houve foi o não atendimento de um requisito extrínseco de admissibilidade recursal, indispensável para o conhecimento de recursos o que não permite o conhecimento de recursos posteriores. 5. Ainda que fosse o caso de conhecer o presente recurso, por tratar-se de matéria puramente processual o caminho seria a inadmissão na forma da Súmula 43 da Turma Nacional de Uniformização que estabelece: Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. 6. Passo a análise do Recurso Extraordinário. 7. Quanto ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, verifica-se que tal recurso é tempestivo. A parte autora não realizou o recolhimento das custas para interposição do recurso extraordinário. 8. A gratuidade de justiça já foi indeferida ao autor nesse processo mais de uma vez, de modo que mantenho o indeferimento. 9. Não tendo recolhido, o caminho é o não conhecimento eis que o recurso é deserto. 10. De todo modo, ainda que fosse o caso de conhecer, o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que é incabível a interposição simultânea de recurso extraordinário e de incidente de uniformização de jurisprudência, conforme ocorreu no caso concreto: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO E RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO A QUE NEGA PROVIMENTO. I – A jurisprudência desta Corte considera inadmissível o recurso extraordinário interposto contra decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais antes do julgamento de pedido de uniformização interposto…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.