Processo 5073980-18.2025.4.04.7000
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073980-18.2025.4.04.7000/PR AUTOR : SANTINOR DE LIMA ADVOGADO(A) : Fabiana Quevedo dos Santos (OAB PR054089) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, Certifico que fica deferida a assistência judiciária gratuita , nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prévia (CPC, art. 334), em função do ofício nº 00021/2016/GAB/PFPR/PGF/AGU, de 16.3.2016, depositado na Secretaria desta Unidade, em que a Autarquia, representada por sua Procuradoria Federal, expressa não vislumbrar a possibilidade da conciliação prévia. Fica considerada suprida eventual ausência de opção do autor na petição inicial (art. 319, VII, do Código de Processo Civil). Cite-se o INSS , sendo que, no prazo para contestação (trinta dias), deve a Autarquia apresentar os documentos que possui pertinentes à demanda. Fica a parte autora intimada para juntar eventuais outros documentos relativos aos fatos alegados, além daqueles já apresentados , de acordo com as exigências legais então vigentes, conforme orientações do Juízo abaixo especificadas, no prazo de 05 (cinco) dias: → ATIVIDADE URBANA: • em havendo vínculo de emprego com o poder público , que seja apresentado documento do(a) empregador(a)/contratante sobre eventuais contribuições previdenciárias vertidas durante o(s) período(s) controverso(s) e para qual regime foram recolhidas (RGPS ou RPPS), bem como se houve uso dessas contribuições em eventual benefício do Regime Próprio concedido/mantido pelo respectivo Ente; • cópia integral e legível da(s) CTPS('s) contendo o(s) vínculo(s) controverso(s) e/ou demais documentos de que disponha. Na hipótese de período controverso, anotado extemporaneamente ou não na CTPS , com ou sem rasura , a parte autora deverá juntar aos autos cópia integral e legível da CTPS contendo o(s) vínculo(s) não reconhecido(s) e todos os documentos de que disponha que o(s) comprove(m), tais como declaração do empregador , livro de empregados , recibos , comprovantes de pagamento/recolhimento , termo de rescisão , extrato de FGTS, etc ; • igualmente, na hipótese de controvérsia acerca dos valores remuneratórios, a parte autora deverá instruir o feito com toda a sorte de documentos contemporâneos e tendentes a demonstrar sua remuneração no período respectivo (objeto do feito), como declaração do empregador , recibos , comprovantes de pagamento/recolhimento , termo de rescisão , extrato de FGTS, etc; • na hipótese de contribuinte individual, apresentar nos autos cópias legíveis de todas as contribuições controversas; para segurado facultativo de baixa renda, deve, ainda, apresentar comprovação da inscrição no CADUNICO. • em caso de extravio da CTPS, deverá informar nos autos e apresentar os demais documentos referidos acima, bem como, indicar testemunhas (e endereços) a serem ouvidas em eventual audiência designada para comprovação do vínculo. • havendo reclamatória trabalhista sobre período/tempo de contribuição pretendido, juntar cópia dos respectivos autos, bem como indicar testemunhas (e endereços) a serem ouvidas em eventual audiência designada para comprovação do vínculo. • havendo reclamatória trabalhista sobre valores ou diferenças salariais pretendidos, juntar cópia dos…
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