Processo 5074023-46.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074023-46.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : RENATA LUCENA RODRIGUES ADVOGADO(A) : RAIZA JAVARINI CARNEIRO (OAB RJ228769) DESPACHO/DECISÃO Da gratuidade de justiça: O acesso aos Juizados Especiais, no primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou quaisquer despesas, na forma do disposto no art. 54 da Lei 9099/95.Somente em caso de recurso, são devidas custas, a título de preparo, pelo recorrente não beneficiário da Justiça Gratuita (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC/2015). Nesse sentido, deixo de apreciar o pedido de gratuidade formulado por falta de interesse jurídico, neste momento processual, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para exercício do juízo de admissibilidade do recurso, eventualmente, interposto, segundo, inclusive, orientação do enunciado 474 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "O recurso inominado interposto contra sentença proferida nos juizados especiais será remetido à respectiva turma recursal independentemente de juízo de admissibilidade". Da tutela antecipada requerida: Em que pesem as alegações da parte autora, a apreciação do pedido da tutela de urgência será feita após a necessária justificação prévia , quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão. Da inversão ao ônus da prova: Considerando que se trata de demanda que envolve relação de consumo, e preenchida certa verossimilhança das alegações, defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intime-se a CEF para que apresente, no prazo da resposta, os seguintes esclarecimentos/elementos probatórios relacionados às operações financeiras contestadas: SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E SEGURANÇA DO SISTEMA PIX: Descreva detalhadamente todas as medidas de segurança, autenticação e verificação disponíveis para o cliente realizar uma transação Pix no momento dos fatos (ex.: senhas, tokens, biometria, confirmação em aplicativo, notificações em tempo real, limites de valor, horários permitidos). A instituição oferecia, no momento dos fatos, mecanismos de bloqueio preventivo para transações atípicas? Em caso afirmativo, descreva-os e informe se estavam ativos para a conta da parte autora. A instituição disponibilizava, no momento dos fatos, a opção de limitar horários, valores ou destinatários para transações via Pix? O autor tinha algum desses limites configurado? A transação questionada foi precedida de qualquer comunicação ou alerta automático (SMS, e-mail, push notification) ao cliente antes de sua efetivação? Em caso afirmativo, apresente cópia. SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA TRANSAÇÃO QUESTIONADA: Informe todos os dados da(s) transação(ões) Pix impugnada(s): data, hora, valor, destinatário (nome, CPF/CNPJ, instituição), dispositivo/IP utilizado, e o meio de autorização (app, internet banking). A transação em questão era compatível com o perfil histórico de movimentação da parte autora (ex.: valor significativamente superior à média, destinatário nunca antes utilizado, horário atípico)? Justifique. Em quanto tempo, a partir da efetivação, a transação se tornou irreversível? Existe um período no qual a instituição poderia ter intervindo para cancelá-la? SOBRE A CONDUTA DO…
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