Processo 5074352-58.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074352-58.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : WALTER PALIS VENTURA ADVOGADO(A) : OGMAR SANTOS FERNANDES (OAB RJ246432) RÉU : RAPHAEL CAMARA MEDEIROS PARENTE ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BONZOUMET DE MENDONCA (OAB RJ250146) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO VELARDO BATISTA DA SILVA (OAB RJ215806) ADVOGADO(A) : IAGO DA SILVA PORTO (OAB RJ234175) ADVOGADO(A) : ESTER KLAJMAN (OAB RJ083098) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Walter Palis Ventura em face de Raphael Câmara Medeiros Parente , na qual o autor sustenta ter sofrido ofensa à sua honra e imagem em razão de comunicações e representações encaminhadas pelo réu ao Conselho Federal de Medicina, relacionadas ao exercício da Presidência do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ. Por essa razão, a ação, inicialmente dirigida em face do Conselheiro, foi distribuída perante a Justiça Estadual. Desde o ajuizamento, a lide se direciona de forma exclusiva contra a pessoa natural de RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE . A pretensão se ampara em condutas estritamente individuais atribuídas a ele, as quais, embora supostamente praticadas com desvio de poder no exercício de atribuições corporativas na época, não ensejam a responsabilização ou a inclusão da autarquia no litígio. Os dados cadastrais do processo evidenciam, com clareza solar, que apenas o requerido, enquanto cidadão e pessoa física, integra o polo passivo. Da mesma forma, a peça vestibular não deixa margem para dúvidas: o pleito reparatório é voltado unicamente contra o réu pessoa física. De acordo com a regra expressa do art. 109, I, da Carta Magna, compete aos juízes federais o processamento e o julgamento das demandas nas quais a União, suas autarquias ou empresas públicas federais participem ativamente como autoras, rés, assistentes ou opoentes. O mandamento constitucional é categórico: o que atrai a competência da Justiça Federal na esfera cível é a efetiva presença das entidades federais elencadas em um dos polos da lide, conforme as hipóteses taxativas da Constituição. Disso decorre que a mera circunstância de a disputa tangenciar episódios ligados a uma autarquia federal é insuficiente; eventuais reflexos ou desdobramentos institucionais do litígio não bastam para deslocar o feito. Ou seja, o fato de o requerido ter exercido funções vinculadas ao conselho profissional é irrelevante para fins de competência. A norma constitucional exige um dado concreto e objetivo: a integração formal da autarquia no processo em uma das posições ali previstas (autora, ré, assistente ou opoente), o que não se verifica na espécie. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta-se no sentido de que a competência cível da Justiça Federal é delimitada pela natureza subjetiva das partes que compõem a lide, sendo despicienda a discussão sobre a matéria de fundo. O tribunal reitera que essa regra constitucional não comporta ampliação hermenêutica. Sob a mesma ótica, o Supremo Tribunal Federal (STF) sedimentou o entendimento de que, sem a participação efetiva do ente federal nos moldes do art. 109, I, a jurisdição compete à Justiça Estadual. Portanto, ainda que o CREMERJ ostente a natureza jurídica de autarquia federal (nos termos da Lei nº 3.268/1957), tal fato não tem o condão de atrair a competência federal para uma demanda indenizatória voltada exclusivamente contra um particular — mesmo que os atos a ele imputados tenham sido praticados…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.