Processo 5074422-72.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900erpm PROCESSO Nº: 5074422-72.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FATIMA MARIA AZEREDO VON RANDOW RÉU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória c/c indenizatória ajuizada por Fátima Maria Azeredo Von Randow em face de Banco do Bradesco SA., partes qualificadas e representadas nos autos. Em síntese, narrou a parte autora que é aposentada e recebe benefício previdenciário depositado em conta mantida junto ao Banco Bradesco S/A. Alegou que, ao consultar seu extrato bancário, constatou descontos mensais de R$ 369,34, referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 0123482100288, o qual afirmou não ter celebrado, tampouco recebido os valores correspondentes. Sustentou que, ao comparecer à agência bancária, foi informada de que o contrato se referia a um empréstimo no valor de R$ 18.815,59, a ser quitado em 84 parcelas de R$ 369,34, totalizando R$ 31.024,56. Aduziu, ainda, que buscou esclarecimentos junto ao INSS e requereu o cancelamento da contratação, bem como o fornecimento de cópia do contrato à instituição financeira, sem obter êxito. Por esses motivos, pugnou, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata de quaisquer descontos realizados por débito automático em seu benefício previdenciário. Ao final, requereu a confirmação da tutela, a declaração de inexistência do contrato de empréstimo, a condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 16.359,78, correspondente à restituição do valor descontado e à repetição do indébito, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Rogou pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a prioridade de tramitação do feito e a inversão do ônus da prova. Junto à inicial acostou documentos. Deferida a gratuidade judiciária e concedida a tutela pleiteada (id XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação, acompanhada de documentos, ao id XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, suscitou a falta de interesse de agir, a inépcia da petição inicial e impugnou a justiça gratuita concedida à autora. No mérito, alegou que o empréstimo nº 482100288 foi contratado por meio do Internet Banking, mediante utilização de senha pessoal e chave de segurança (token), circunstâncias que, segundo afirma, comprovam a autenticidade da manifestação de vontade da autora. Sustentou que o valor do empréstimo foi regularmente creditado em conta de titularidade da parte autora, a qual usufruiu da quantia sem apresentar qualquer impugnação. Argumentou, ainda, que a demora da autora em questionar a contratação, mesmo após o recebimento do crédito e o início dos descontos, caracteriza aceitação tácita do negócio jurídico. Defendeu, por fim, que a cobrança ou o desconto, ainda que considerados indevidos, não ensejam, por si só, a configuração de dano moral. Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos. Subsidiariamente, pleiteou que eventual restituição ocorra de forma simples e que a parte autora seja condenada a devolver os valores disponibilizados em sua conta, a fim de evitar enriquecimento sem causa. Realizada audiência de conciliação, as partes compareceram; contudo, não houve acordo, conforme ata inserida no…
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