Processo 5074507-58.2025.4.04.7100
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074507-58.2025.4.04.7100/RS AUTOR : IVANIA MARIA FRANTZ ADVOGADO(A) : FÁBIO STEFANI DESPACHO/DECISÃO 1. Deferida a prova pericial dos períodos laborados como autônomo/contribuinte individual no evento 28, DESPADEC1 , a autora, conforme determinado, indicou o local em que exerceu as atividades nos períodos postulados no evento 35, PET1 . 2. Desta forma, nomeio como Perito Judicial, com fundamento no art. 465 do CPC, o profissional Sr. Marcelo Gomes da Silva , CREA/RS 174927, para realização da perícia. 3. Em ações previdenciárias que não tramitam sob o pálio da Justiça Gratuita, desde que não versem sobre benefícios por incapacidade - hipótese em que se aplicam as alterações introduzidas pela Lei nº 14.331/2022 na LBPS-, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais segue a regra geral do Código de Processo Civil. Posto isso, intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 dias, por não ser a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, devendo desde já fixar data para realização da prova, que não deverá ser inferior a 60 dias a contar da ciência desta intimação, servindo a presente decisão como ofício à(s) empresa(s). 4. Da manifestação do perito, intimem-se a partes, nos termos do art. 465, § 3º do CPC, sendo a parte autora para que, concordando com a proposta de honorários apresentada, providencie o recolhimento do valor, no prazo de 10 dias. Ressalta-se que o recolhimento dos honorários periciais deverá ser efetuado por meio de guia de depósito judicial a ser gerada pela funcionalidade disponível no EPROC , pelo link abaixo indicado. Para tanto, deverá a parte: i) Selecionar, no campo " Tipo de depósito ", a opção " Depósito judicial - primeiro depósito "; ii) preencher o campo seguinte com o Nº do Processo; iii) assinalar a opção " SIM " na pergunta que se segue; iv) preencher o campo " Código de receita/depósito " com o código " 2080 - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF - AGU "; e v) preencher, por fim, os campos subsequentes com as demais informações pertinentes (Depositante, Telefone, Apuração e Valor do Principal). Link para gerar a guia: eproc.jfrs.jus.br/eprocV2/externo_controlador.php?%20acao=deposito_ judicial 5. No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar o endereço, e-mail, telefone para contato e nome dos responsáveis na empresa para o perito agendar a perícia. 6. Efetuado o pagamento, deverá ser juntado aos autos o respectivo comprovante. 7. Comprovado o pagamento, dê-se ciência ao perito, ressaltando que o laudo deverá ser entregue em 15 dias a contar da realização da perícia. 8. Intimem-se as partes acerca da data da perícia, ficando os respectivos advogados direta e pessoalmente responsáveis pela sua comunicação aos assistentes técnicos porventura indicados e a(o) autor(a). 9. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias. Os quesitos do Juízo, formulados na forma do artigo 470, II, CPC, são os seguintes: a) nos períodos requeridos na inicial, que atividades/funções são/eram exercidas pelo(a) autor(a) durante a sua jornada de trabalho? Deverão ser consideradas as atividades descritas em formulário (DSS-8030 ou PPP), anotação em CTPS ou em audiência. Caso a parte autora indique atividade diversa, deverá o perito apenas descrevê-la. b) em caso de contato com agentes nocivos à saúde ou à integridade…
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