Processo 5074550-95.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5074550-95.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
14/07/2026
Partes
15

Partes do processo (15)

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074550-95.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : MARINA LETICIA DO CARMO CAXITO ADVOGADO(A) : FLÁVIA REGINA REIS DONOLA PINHEIRO (OAB RJ256903) AUTOR : CINTIA DAIANE LIMA VILLANOVA ADVOGADO(A) : FLÁVIA REGINA REIS DONOLA PINHEIRO (OAB RJ256903) AUTOR : ANNELEH JANYNII LIMA DE ALMEIDA E SALES ADVOGADO(A) : FLÁVIA REGINA REIS DONOLA PINHEIRO (OAB RJ256903) AUTOR : FABIOLA DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FLÁVIA REGINA REIS DONOLA PINHEIRO (OAB RJ256903) AUTOR : CAROLINE FEITOSA DE SOUSA ADVOGADO(A) : FLÁVIA REGINA REIS DONOLA PINHEIRO (OAB RJ256903) AUTOR : NATALIA MENDONCA CONTI ADVOGADO(A) : FLÁVIA REGINA REIS DONOLA PINHEIRO (OAB RJ256903) AUTOR : RAFAEL FIAUX DE SOUZA ADVOGADO(A) : FLÁVIA REGINA REIS DONOLA PINHEIRO (OAB RJ256903) AUTOR : LAIS ROSA GUIMARAES ADVOGADO(A) : FLÁVIA REGINA REIS DONOLA PINHEIRO (OAB RJ256903) AUTOR : CRISTIANA DE PONTES LEITE ADVOGADO(A) : FLÁVIA REGINA REIS DONOLA PINHEIRO (OAB RJ256903) AUTOR : DAIANE CUNHA DA PAIXAO CORREA ADVOGADO(A) : FLÁVIA REGINA REIS DONOLA PINHEIRO (OAB RJ256903) AUTOR : MACIEL CRISTIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : FLÁVIA REGINA REIS DONOLA PINHEIRO (OAB RJ256903) AUTOR : FLORA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FLÁVIA REGINA REIS DONOLA PINHEIRO (OAB RJ256903) AUTOR : CLAUDIO OLIVEIRA DA GAMA ADVOGADO(A) : FLÁVIA REGINA REIS DONOLA PINHEIRO (OAB RJ256903) AUTOR : CRISTIANE DA SILVA LEITE DE CASTRO ADVOGADO(A) : FLÁVIA REGINA REIS DONOLA PINHEIRO (OAB RJ256903) AUTOR : LUZINETE DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FLÁVIA REGINA REIS DONOLA PINHEIRO (OAB RJ256903) DESPACHO/DECISÃO 1 - Verifico que na "aba" Informações Adicionais", na "Capa do Processo", consta a informação: "Prevenção: Há possíveis Preventos" No presente momento, a análise aprofundada de todos os processos relacionados/apontado como possíveis preventos causaria uma demora excessiva na tramitação do feito, comprometendo a celeridade processual, o que não se coaduna com o devido processo do Direito – o processo que o juiz deve às partes por força do ordenamento jurídico. Saliento, ademais, que além de o próprio autor ter o dever de evitar a distribuição/autuação de ações que burlem o juíz natural, fato é que o(s) próprio(s) réu(s) tem(êm) meios mais eficazes de alegar eventuais ocorrências de litispendência ou ofensa à coisa julgada. Dito isso, autorizo a Secretaria do Juízo que "NÃO" confirme a prevenção apontada, sem prejuízo de que, em eventual alegação pelo(s) réu(s) de eventuais ocorrências de litispendência ou ofensa à coisa julgada, tal status seja alterado.  2 - Superada a questação acima, passo à análise inicial do feito.  Trato de ação com processo pelo rito comum, ajuizda  por  LAIS ROSA GUIMARAES ,  LUZINETE DE SOUZA OLIVEIRA , CRISTIANE DA SILVA LEITE DE CASTRO , CLAUDIO OLIVEIRA DA GAMA ,  FLORA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA , MACIEL CRISTIANO DA SILVA , DAIANE CUNHJA DA PAIXÃO CORREA, CRISTIANA DE PONTES LEITE , MARINA LETICIA DO CARMO CAXITO , RAFAEL FIAUX DE SOUZA , NATALIA MENDONCA CONTI , CAROLINE FEITOSA DE SOUSA , FABIOLA DE OLIVEIRA DA SILVA , ANNELEH JANYNII LIMA DE ALMEIDA E SALES , CINTIA DAIANE LIMA VILLANOVA ,   em face do  COLEGIO PEDRO II - CPII e INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON,   em que requerem a concessão de liminar, para determinar a imediata suspensão do Concurso Público regido pelo Edital nº 56/2025 do Colégio Pedro II, para o cargo de Professor EBTT na área de Atendimento Educacional…

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