Processo 5074710-12.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5074710-12.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5074710-12.2025.8.24.0930/SC APELANTE : TERESINHA DA APARECIDA BATISTA CALIXTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO : BANCO CREFISA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra a sentença que julgou extinto o feito. Na sentença, a magistrada apontou que a parte autora possui diversas ações ajuizadas contra a mesma instituição financeira, razão pela qual, entendeu que, havendo identidade de partes e pedidos, seria necessária a reunião dos processos para julgamento em conjunto, a fim de evitar a fragmentação de demandas e prevenir decisões conflitantes e, em razão da ausência de emenda da petição inicial pela parte autora, indeferiu a inicial (ev.  19.1 ). Em suas razões, a autora argumenta que o contrato objeto da presente revisional não guarda qualquer relação com os demais processos ajuizados, pois trata-se de contratos distintos, motivo pelo qual não há obrigatoriedade de ajuizamento conjunto, tratando-se de mera faculdade da parte. Sustenta que reunir todos os pedidos em uma única ação pode causar prejuízo à parte, uma vez que dificultaria a defesa de seus direitos de maneira clara e objetiva e que nao há abuso de direito no ajuizamento de ações distintas, uma vez que está exercendo seu direito constitucional de acesso ao Judiciário para tutelar interesses legítimos. Por fim, sustenta que a procuração da parte preenche todos os requisitos para aferir a validade da assinatura, confirmando a autenticidade e regularidade da atuação profissional. Assim, requer a cassação da sentença (ev.  24.1 ). Contrarrazões (ev.  34.1 ). O recurso é tempestivo e a justiça gratuita foi concedida à autora na sentença. Este é o relatório. Decido. 1.  O enorme afluxo de processos nos últimos anos, facilitado pelas ferramentas de inteligência artificial, tem somado para tornar nosso País como único no mundo, onde o Judiciário foi transformado de um fim em um mero instrumento, cuja função, tudo indica, passou a ser a de resolver os problemas financeiros das partes e gerar renda para seus representantes. Só percebe isso quem vem de um mundo que já não existe mais, no qual a elaboração de um simples recurso ou petição exigia um esforço físico e um grande aborrecimento com o uso de máquinas de escrever mecânicas. Esse aumento descontrolado do volume de ações e as suas características massivas e muitas vezes predatórias, impõe que novas técnicas de julgamento sejam adotadas a fim de que a magistratura não se afogue num oceano de processos. Embora a legislação não tenha evoluído a tanto - e o próprio CPC de 2015, atualmente, no particular, pareça pertencer à Idade da Pedra, o fato é que o mundo real e concreto exige novas técnicas ágeis para a solução dessa quantidade descontrolada de demandas. Daí que este juízo passará a adotar alguns critérios para substituir os tradicionais votos com acórdãos colegiados por decisões monocráticas que estejam, dentre outros requisitos, em plena harmonia com o consenso desta Câmara, o que nada mais é do que trazer para o nível do Tribunal o que hoje a legislação remete aos Tribunais Superiores. Assim, julgo monocraticamente o presente recurso de apelação por estar a matéria impugnada em conformidade com a jurisprudência desta Corte Estadual, amparado no que disciplina o art. 932, VIII do Código de Processo Civil, e no art. 132, XVI, do Regimento Interno deste Sodalício. 2. …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados