Processo 5074775-80.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5074775-80.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5074775-80.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217) ADVOGADO(A) : TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS IMÓVEIS. SISTEMAS SERP-JUD E ONR. INDEFERIMENTO. REFORMA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens imóveis em nome do executado por meio dos sistemas SERP-JUD e ONR, sob o fundamento de que a localização de bens penhoráveis constitui ônus exclusivo da parte credora, dispensando a intervenção judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização dos sistemas SERP-JUD e ONR para localização de bens imóveis do executado no âmbito da execução de título extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O processo de execução realiza-se no interesse do credor, conforme o art. 797 do CPC, mas isso não afasta o dever do juízo de adotar medidas necessárias à efetividade da prestação jurisdicional, em observância ao princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC. 4. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei nº 14.382/2022, e o módulo SERP-JUD, de acesso exclusivo ao Poder Judiciário, foram criados para centralizar e agilizar a busca por bens imóveis, eliminando a fragmentação e a morosidade das pesquisas extrajudiciais. 5. A recusa em utilizar os sistemas SERP-JUD e ONR, sob o pretexto de que a localização de bens é ônus do credor, configura barreira indevida ao acesso à ordem jurídica justa e efetiva, contrariando os princípios da efetividade e da celeridade processual. 6. Recurso provido para reformar a decisão agravada e determinar que o juízo de origem proceda à consulta de bens imóveis em nome do executado por meio dos sistemas SERP-JUD e ONR. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. Tese de julgamento: 1. A utilização dos sistemas SERP-JUD e ONR para localização de bens imóveis do executado é medida que atende aos princípios da cooperação processual e da efetividade da execução, não configurando substituição do ônus do credor, mas instrumento de poder-dever do juízo para a realização da justiça. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º, 139, IV, 797; Lei nº 14.382/2022. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50759666320268217000, Rel. Rute dos Santos Rossato, j. 23-04-2026; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53104956120258217000, Rel. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, j. 16-04-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO S/A contra a decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 5023220-68.2023.8.21.0003 , movida em desfavor de TIAGO BERETTA PEREIRA. Em síntese, a pretensão do autor é a satisfação de crédito inadimplido, consubstanciado em cédula de crédito bancário, no valor atualizado, até o momento do protocolo da inicial, de R$ 71.838,94. A decisão agravada, proferida no evento 82.1 dos autos de origem, indeferiu o pedido de pesquisa de bens por meio dos sistemas ONR e SERP, nos seguintes termos: "[...] Vistos. Quanto ao pedido de pesquisa via ONR, indefiro, pois a localização de imóveis penhoráveis é ônus da parte credora e está a seu…

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