Processo 5074783-92.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5074783-92.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074783-92.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : CLAUDIA RIBEIRO AFONSO ADVOGADO(A) : PATRICIA ESTEVES DE PINHO (OAB RJ089816) DESPACHO/DECISÃO O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Intime-se inicialmente a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: Emendar a inicial, nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, devendo constar o nome e sobrenome, o estado civil, a profissão, os números dos documentos de identificação (CPF e RG, caso possua versão de documentos anterior à CIN) e o endereço completo da parte autora. Dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando-se desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado nº 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito . Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar ao crédito excedente do teto vigente nos juizados especiais federais, além de estar atualizada. A renúncia ao teto deve ser clara e inequívoca e declarada em termo específico, com data de assinatura inferior a 3 meses, ou constar na petição inicial, caso o patrono tenha poderes para tal na procuração.   Retificar o endereço junto ao CRAS e acostar novo comprovante de cadastramento com as informações atualizadas, uma vez que, aparentemente, ocorreu erro material, senão vejamos: Comprovante de Residência: R SALDANHA MARINHO 18 CASA - SANTO CRISTO - RIO DE JANEIRO - RJ-CEP: 20220210 CadÚnico: RUA SALDANHA MARINHO 18, PV 2 , SANTO CRISTO - RIO DE JANEIRO - RJ- CEP: 20220210 Alternativamente, poderá a parte juntar novo comprovante de residência com endereço, complementos e CEP compatíveis com o indicado no CadÚnico. Serão aceitas contas de consumo, como água, energia elétrica, gás, telefone, boletos ou correspondência bancária de qualquer tipo, com data de emissão visível e dentro dos três últimos meses , em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente , tal como: declaração da Associação de Moradores , declaração de eventual senhorio , ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a). Poderá ser aceita a autodeclaração de residência, devidamente assinada e datada, estando a parte  ciente de que as informações fornecidas devem ser verdadeiras, pois eventual falsidade, pode, em tese, produzir repercussões penais. Formular pedido certo e determinado, especificando o  número  do benefício que pretende obter. Informar qual a especialidade médica que elege para a realização do exame pericial, que se fará necessário para o deslinde do feito. É importante frisar que, por força de lei, o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a  1 (uma)  perícia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados