Processo 5074800-31.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5074800-31.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074800-31.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : RECANTO DAS FLORES II ADVOGADO(A) : JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO (1)   Relação de documentos necessários à análise do presente feito. (2)   Da Gratuidade de Justiça. (3)   Da inversão no ônus da prova. (4)   Do pedido liminar. Decido : 1) Relação dos documentos necessários à análise do presente feito: Para análise da presente demanda entendo ser necessário que a autora apresente os seguintes documentos, dos quais, ao examinar a petição inicial, a Parte Autora já anexou a seguinte documentação, conforme sinalado abaixo no campo (X) SIM : a)  Identificação do Condomínio  com endereço  CNPJ ( X) SIM       NÃO (  ) a.1) Documento de identificação do Síndico (tratando-se de empresa gestora do condominio deverá ser juntado, ainda, documento de identidade oficial do sócio/diretor da empresa gestora que assina a procuração outorgada ao causídico). ( X ) SIM       NÃO ( ) b) Termo de renúncia /  declaração de renúncia  ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01. ( X ) SIM       NÃO ( ) c) Ata da assembléia de eleição do(A) síndico(a) informando duração do mandato vigente na data da distribuição/autuação do feito. (X ) SIM       NÃO ( ) e) Procuração - Instrumento de mandato atualizado outorgado pelo Condomínio representado pelo Síndico ao causídico, observando a duração do mandato do síndico constante na Ata da Assembléia do item anterior.  ( X ) SIM    NÃO ( ) f)  comprovante da cobrança da despesa condominial (cota condominial ordinária ou extraordinária por boleto ou outro meio) prevista na convenção ou em assembleia geral, com o respectivo  valor e data de vencimento, a fim de comprovar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo,  devidamente entregue ao condômino (ou CEF) (por correio ou e-mail, com aviso de recebimento ou por recibo, quando da entrega do boleto pelo porteiro); ( ) SIM    NÃO (X ) g) Certidão 1 atualizada do registro do imóvel 2 (Atenção se a Certidão da Matrícula do Imóvel indicar como Proprietário o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, a mesma se aplica a CEF pois  o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, não possui personalidade jurídica, sendo representado pela CEF, conforme dispõe o art. 4º, VI, da Lei 10.188/2001) ( X ) SIM    NÃO ( ) h) atribuiu à causa valor compatível com o benefício econômico pretendido conforme se infere da leitura dos pedidos ( X) SIM       NÃO ( ) i) Apresenta planilha de cálculo ou Iindica cálculo do valor que entende devido ( x) SIM       NÃO ( ) Intime-se a parte autora para anexar ao processo, sob pena de extinção , toda documentação sinalada no campo “NÂO”, eis que necessária à análise do presente feito. Prazo: 15 dias.   1. Atenção:o FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, não possui personalidade jurídica, sendo representado pela CEF, conforme dispõe o art. 4º, VI, da Lei 10.188/2001 2. As obrigações decorrentes do condomínio edilício regem-se pelos artigos 12, da Lei n 4.591/1964 e 1.336, inciso I, do Código Civil, sendo dever dos condôminos contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais. Tendo em consideração que estariam pendentes de pagamentos as cotas condominiais a partir da data indicada no presente feito, a…

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