Processo 5074887-21.2025.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074887-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JAQUELINE DA SILVA ASSIS COELHO ADVOGADO(A) : VIVIANE GAMA DA SILVA NUNES (OAB RJ196374) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando o reconhecimento do direito ao auxílio por incapacidade temporária. A parte alegou possuir incapacidade e que tal condição não foi reconhecida pelo réu em perícia realizada no bojo de processo administrativo. Oportunizada defesa, o réu apresentou contestação genérica, controvertendo, portanto, todas as alegações autorais. Estabelecida, assim, a controvérsia, defiro o pedido de produção de prova pericial , na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO , ou, na sua ausência, na CLÍNICA MÉDICA . Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso queiram, apresentem quesitos e assistente técnico. Após, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro , nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Deverá a parte autora, no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas, etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos, bem como comparecer à perícia (COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA) trajando-se adequadamente, pois é PROIBIDA, por norma, a entrada de pessoas usando bermudas, chinelos, shorts ou camisetas; e aos acompanhantes é necessário documento de identificação e também o uso de trajes adequados. Os cadeirantes deverão comparecer com acompanhante que zele por suas necessidades. Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observando os termos da tabela II da PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024. Caso vencido o INSS, este deverá restituir à SJRJ os honorários ora arbitrados. Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes . Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente. Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, e considerando a Recomendação Conjunta nº 1, do CNJ/AGU/MTPS de 15/12/2015, deverá o perito responder fundamentadamente, aos seguintes quesitos do Juízo, não obstante os eventualmente apresentados pelo INSS e pela parte autora: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? d) Causa provável da(s)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.