Processo 5075208-19.2025.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5075208-19.2025.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5075208-19.2025.4.04.7100/RS EXEQUENTE : JAIME CARDOSO (Sucessão) ADVOGADO(A) : OZÉIAS DA CUNHA FERREIRA (OAB RS064440) ADVOGADO(A) : CÉZER LUIZ CAPELETTI (OAB RS077723) EXEQUENTE : PAULO UBIRAJARA CARDOSO (Sucessor) ADVOGADO(A) : OZÉIAS DA CUNHA FERREIRA (OAB RS064440) ADVOGADO(A) : CÉZER LUIZ CAPELETTI (OAB RS077723) DESPACHO/DECISÃO Determinada a emenda à inicial no evento 6, DESPADEC1 , a exequente, em resposta, juntou o(s) documento(s) do ev. 13. 1.  Retificação  do  valor  da  causa  - autuação. Providencie a Secretaria a adequação do valor da causa, com base na planilha de cálculo apresentada pela parte exequente no evento 13, PLAN2 , para figurar como novo valor da causa o de  R$ 399.532,53 . 2. Da irregularidade do Cadastro de Pessoas Físicas. Compulsando o sistema E-Proc, há notícia de irregularidade do CPF da parte exequente, constando este como "pendente de regularização": Considerando que este fato pode ser indício do óbito da parte e trazer entraves para o eventual pagamento, como o bloqueio obrigatório dos valores e possíveis consequências para a retenção do imposto de renda e contribuição previdenciária,  intime-se  a parte exequente para que esclareça e promova o saneamento da irregularidade em questão.   3.  Honorários. 3.1.  Honorários  advocatícios no cumprimento de sentença. A tese firmada no tema repetitivo nº 973 definiu que  o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. Em relação à aplicação do Tema nº 1.190/STJ aos cumprimentos decorrentes de ações coletivas, vale salientar que a jurisprudência da Corte Regional é pacífica em afastar a aplicação da tese 1.190, referendado o Tema nº 973/STJ: PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS EXECUTIVOS. FIXAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. SÚMULA 345 E TEMA 973/STJ. APLICABILIDADE. TEMA 1.190/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Somente o indeferimento expresso de fixação de honorários advocatícios na execução caracteriza a preclusão, a qual não se caracteriza no caso de não terem sido fixados os honorários em momento anterior. 2. Diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC de 2015, o STJ firmou tese de repercussão geral, consubstanciado no Tema 973, nos seguintes termos: O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.  3. Em vista da especificidade das orientações contidas no Tema 793/STJ e da Súmula 345/STJ, direcionadas aos cumprimentos de sentença proferida em ação coletiva, não há que se falar na incidência do Tema 1190/STJ, de caráter genérico, onde restou reconhecido que não são devidos os honorários para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não impugnados, cujo pagamento seria por Requisição de Pequeno Valor - RPV.  (TRF4, AG 5051028-98.2022.4.04.0000, 4ª Turma, Relator para Acórdão LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, julgado em 12/03/2025) (grifa-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS…

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