Processo 5075211-63.2025.8.24.0930

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5075211-63.2025.8.24.0930
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
20/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5075211-63.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE ADVOGADO(A) : JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648) ADVOGADO(A) : MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE LORENSETTI PASTORE (OAB SC033065) ADVOGADO(A) : GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425) EXECUTADO : NILCEIA SALETTE SPAGNOLI PELOZATO ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) EXECUTADO : DANIEL MAZZUCO ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de  EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL  proposto por CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE  em face de NILCEIA SALETTE SPAGNOLI PELOZATO e DANIEL MAZZUCO . Após pedido formulado pela parte exequente, o Juízo determinou a consulta e apreensão de valores, por meio do sistema Sisbajud , em nome das partes executadas. Os executados apresentaram manifestações (Eventos 32 e 33) pleiteando a liberação dos valores bloqueados, sob o argumento de que as quantias são impenhoráveis por se tratarem de proventos de aposentadoria (Nilceia) e salário (Daniel). Juntaram contracheques, holerites e extratos bancários para comprovar a natureza das verbas. Paralelamente, Aton Di Illuminatti Forggiarini Venturin protocolou petição (Evento 24) requerendo sua inclusão como terceiro interessado e o cancelamento da averbação premonitória incidente sobre o veículo VW Fusca 2.0T, placas FUS-1E44. Sobre o mesmo bem já tramitam Embargos de Terceiro em apenso (proc. 5065793-67.2026.8.24.0930), nos quais já foi proferida decisão liminar determinando a suspensão de atos constritivos sobre o veículo (Evento 14 daqueles autos, trasladado ao Evento 50 deste feito). Registre-se que, nos Embargos de Terceiro em apenso (proc. 5065793-67.2026.8.24.0930), foi proferida decisão (Evento 14) que reconheceu a ilegitimidade passiva de Nilceia e extinguiu parcialmente aquele feito em relação a ela (art. 485, VI, do CPC). Essa extinção, contudo, restringe-se ao processo incidental de embargos, não alterando a condição de Nilceia como executada neste processo principal, onde figura como devedora solidária no contrato de abertura de crédito fixo nº 20250217-06 e foi regularmente citada (Evento 25), permanecendo intacta sua responsabilidade pelo débito. É o relato . Decido . Da impenhorabilidade dos valores bloqueados. Inicialmente, ressalvado o entendimento pessoal deste magistrado quanto à matéria, mas em atenção ao princípio da segurança jurídica e à força normativa dos precedentes no Direito Processual Civil contemporâneo, notadamente para garantir estabilidade, integridade e coerência à jurisprudência (art. 926 do CPC), passo a deliberar do seguinte modo. A executada Nilceia Salette Spagnoli Pelozato  é professora aposentada do Estado de Santa Catarina, conforme comprovam os contracheques juntados ao Evento 32. Os valores bloqueados em suas contas bancárias somam R$ 9.102,42, distribuídos entre as instituições financeiras onde a executada mantém conta. Já o executado Daniel Mazzuco é vendedor com carteira assinada, conforme comprovam os holerites juntados ao Evento 33. Os valores bloqueados totalizam R$ 2.346,35. No caso em apreço, a impenhorabilidade dos valores encontrados por meio do sistema  Sisbajud é buscada com fundamento nas seguintes disposições do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados