Processo 5075697-14.2026.8.24.0930
TJSC • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Embargos à Execução Nº 5075697-14.2026.8.24.0930/SC EMBARGADO : CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITO ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação. Do efeito suspensivo: Como é de lei, "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes" (CPC, art. 919, § 1º). São, portanto, três os requisitos para o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, quais sejam: probabilidade do direito; perigo na demora; e garantia da execução. Adianto que a execução relacionada não está garantida, razão pela qual é imperioso o indeferimento da suspensividade de plano, dispensando-se a análise dos demais pressupostos. Da condição da parte embargada/credora: A CREDIVALE Agência Metropolitana de Microcrédito, em regra, não é considerada instituição financeira em sentido estrito, pois possui natureza jurídica de associação privada/OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), tendo como atividade principal a concessão de crédito pelas OSCIP, atuando no âmbito do microcrédito produtivo orientado, sem fins lucrativos e ligada a programas públicos. Entretanto, tal condição, por si só, não obsta de forma alguma que tal entidade promova a execução de um crédito estampado em título executivo hígido, da mesma forma que não invalida o processamento da causa executiva, por se tratar de fornecedora de serviços financeiros. Da revisão contratual em sede de embargos à execução: A pretensão relativa à revisão de cláusulas contratuais, nos moldes em que deduzida nos presentes embargos, reflete indubitavelmente a alegação de excesso de execução. Nesse sentido, se a parte embargante postulou expressamente a revisão de cláusulas do título que fundamenta a execução, pleiteando o afastamento de inúmeros encargos, é inegável que objetiva, em última análise, o reconhecimento do excesso de execução, isto é, de exigência de quantia superior à do título. Assim, diante da alegação de que lhe estão sendo exigidos valores não devidos, fica atraída a incidência do § 3º do art. 917, do Código de Processo Civil, segundo o qual: Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: [...] § 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Cabe à parte embargante, portanto, ao opor os embargos, informar detalhadamente quais montantes reputa incontroversos e quais valores pretende discutir, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, tratando-se esta de obrigação inafastável e cujo descumprimento implica não apreciação dos argumentos, nos moldes do art. 917, § 4º, do CPC (vide TJSC, Apelação Cível n. 0300236-83.2015.8.24.0073, de Timbó, rel. José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2020). Considerando que a parte embargante atendeu ao requisito do art. 917, § 3º, do CPC, os embargos devem ser apreciados. Do pedido de tutela de urgência: A tutela de urgência antecipatória pode ser concedida diante da probabilidade do direito alegado, do perigo da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.