Processo 5075720-02.2025.8.13.0024

TJMG • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5075720-02.2025.8.13.0024
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5075720-02.2025.8.13.0024/MG AUTOR : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) RÉU : ROMENIA RENATA PAIXAO ADVOGADO(A) : FERNANDA LAGE MACHADO (OAB MG122974) SENTENÇA V istos, etc.   FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO moveu esta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR em face de ROMENIA RENATA PAIXAO , visando retomada posse veículo “MARCA/MODELO: FIAT/I/FIAT SIENA EL FLEX ANO: 2011/2012 CHASSI: 8AP372111C6025083 PLACA: FAN1E80 COR: PRATA , RENAVAM: 409687820 ”. Alega mora da ré, sua notificação, com inadimplência. Anexa documentos. Liminar deferida, conforme Evento 10. Ré habilitou-se nos autos, Evento 19. No Evento 20, ré comunicou que agravou de instrumento contra a liminar deferida. O AI foi admitido no eg. TJMG, e no mérito provido, conforme Evento 34. Em  síntese, os  fatos. Segue a DECISÃO: No caso dos autos, o juízo deferiu  medida liminar, de busca e apreensão de bem. A parte ré agravou de instrumento, e recebeu efeito suspensivo, e depois confirmado o evento, e  decidido que não  estava caractrizada a mora da  parte ré. A constituição em mora é pressuposto da ação de Busca e Apreensão, com  base no DL 911/69. A decisão do eg. TJMG, evento 34 e seus anexos, acolheu recurso da parte ré, e disse que os encargos abusivos desconstituíam a mora da parte agravante, ou seja, a aprte ré. Disse o eg. TJMG, e acordão com res judicata , que o réu não incorreu em mora, face  encargos abusivos no contrato, assim, vazada a Ementa: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. TAXA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO CONTRATO. TAXA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. MORA. NÃO CONSTITUIÇÃO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. - A devida constituição em mora do devedor é requisito essencial para o deferimento da liminar de busca e apreensão em casos de alienação fiduciária, nos moldes do DL-911/69. - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora (REsp n. 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22/10/2008, DJe de 10/3/2009.). - A capitalização dos juros remuneratórios em periodicidade diária pode, à míngua de informações claras ao consumidor acerca da periodicidade da capitalização dos juros adotada no contrato, encerrar manifesta abusividade, passível de gerar um significativo incremento da dívida, com favorecimento exagerado e injustificável ao credor e das respectivas taxas, pena de se reputar abusiva tal prática. (REsp 1.826.463/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, SEGUNDA SEÇÃO, j. 14/10/2020, DJe 29/10/2020." ( TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.25.130529-8/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): ROMENIA RENATA PAIXAO - AGRAVADO(A)(S): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA ). No dispositivo ou fecho do acórdão supra ementado consta que: “Portanto, reconheço a razão à Agravante, eis que evidenciada a abusividade proclamada referente a capitalização diária sem menção da taxa e os juros remuneratórios em patamar superior a uma vez e meia a taxa média de mercado. Com tais considerações, dou provimento ao recurso para revogar a liminar concedida na origem e, caso já tenha sido…

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