Processo 5075798-96.2026.4.02.5101
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5075798-96.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : CLAUDIO CORREA FONTES ADVOGADO(A) : ALEXANDRA GUIMARÃES DE ANDRADE GAMBARDELLA (OAB SP158270) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por CLAUDIO CORREA FONTES em face do COMANDO DA AERONÁUTICA – SECPROM (SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO) . Pretende o afastamento do parecer desfavorável emitido pela SECPROM, com a reintegração ao Exame de Seleção ao Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF 2026), assegurando sua participação nas etapas subsequentes do certame e, caso aprovado, todos os direitos decorrentes da aprovação. Narra que integra os quadros da Aeronáutica desde 21/01/2003 , encontrando-se classificado no excelente comportamento militar, com elogios funcionais e experiência profissional acumulada. Afirma que se inscreveu no Exame de Seleção ao Estágio de Adaptação ao Oficialato do Ano 2026 (EAOF 2025) , destinado ao preenchimento de 47 vagas na especialidade QOEACOM – Comunicações , obtendo a 13ª colocação nas provas escritas. Relata que compareceu à concentração intermediária, assinou a lista de presença e tomou ciência das etapas de Inspeção de Saúde (INSPSAU) e Exame de Aptidão Psicológica (EAP), mas foi impedido de realizar o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) em razão de parecer desfavorável da SECPROM. Sustenta que o parecer foi fundamentado no art. 29 da DCA 39-4/2025 , por suposto não preenchimento dos requisitos relativos ao conceito profissional, potencialidade para funções mais elevadas, liderança, iniciativa, presteza de decisão e destaque entre os pares. Segundo a narrativa, o parecer considerou registros de repreensão verbal em 2020 , punição disciplinar de seis dias de detenção em 2024 por dirigir-se desrespeitosamente a superior hierárquico, avaliações abaixo do normal em determinados fatores e posição no grupo IV da Lista de Merecimento Relativo. Afirma ter interposto recurso administrativo, alegando excesso de carga de trabalho e problemas de saúde (cistite), sem que tais circunstâncias fossem consideradas. Acrescenta que serviu na Base Aérea de Brasília entre 2004 e 2009 e, desde 2009 , na Base Aérea do Galeão , tendo sido promovido a Suboficial em 01/12/2025 . Alega que sua ficha funcional contém diversos registros meritórios e transcreve avaliação funcional de 2024 com conceitos elogiosos relativos ao desempenho técnico, planejamento, liderança e participação em cursos e atividades operacionais. Sustenta, ainda, que o parecer utilizou critérios subjetivos, que não houve comunicação formal apta a viabilizar recurso tempestivo e que, embora aprovado nas provas escritas, com média final 8,65 , e considerado apto no exame psicológico, foi excluído do certame antes da realização do TACF , previsto para o período de 13 a 17 de julho de 2026 . É o relatório. Decido. Inicialmente, intime-se a parte autora para justificar a necessidade de concessão do benefício de Gratuidade de Justiça, comprovando documentalmente gastos extraordinários com medicamentos, dependentes etc., em suma, que o indeferimento do pedido comprometeria sua subsistência digna, sendo certo que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa. Embora ainda pendente o exame do pedido de gratuidade da justiça, a urgência da matéria, diante da continuidade das próximas etapas do concurso (TACF), recomenda a imediata apreciação do…
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