Processo 5075895-96.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075895-96.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : WS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI ADVOGADO(A) : FELIPE AZEDO SOARES (OAB RJ208977) DESPACHO/DECISÃO O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, conforme artigos 291 e seguintes do CPC. Assim sendo, intime-se a parte autora para que justifique o valor atribuído à demanda, com a emenda à inicial, vez que não juntou aos autos documento ou planilha onde conste o valor que entende devido, ressaltando-se a previsão contida no §3º do artigo 292 do CPC que determina ao juiz que corrija de ofício o valor atribuído à causa, se assim não o fizer a parte. (cod ;INI¬|¬^;) w Verifico que há providências pela parte autora necessárias ao regular prosseguimento do feito, conforme segue: Juntar comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declará-lo, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. Juntar cópia completa e legível de documento de identidade com foto em que constem os dados pessoais, sendo, no mínimo, Nome, Filiação e Cadastro de Pessoa Física; ou prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, se for o caso. Juntar procuração atualizada, datada e assinada há menos de 6 meses. Em caso de pessoa jurídica, deverá ser juntado comprovante de que o signatário da procuração possui poderes de representação. Todas as determinações deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias . Decorrido o prazo sem o correto atendimento , voltem-me conclusos para sentença de extinção . Corretamente atendido , voltem conclusos.
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