Processo 5076027-27.2024.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (2)
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RECURSO CÍVEL Nº 5076027-27.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO : LUISA DE OLIVEIRA PORTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165) ADVOGADO(A) : ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936) RECORRIDO : BRENDA RAFAELA DE OLIVEIRA MOREIRA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIO LUIZ LEONEL ANTONIETO (OAB RJ183165) ADVOGADO(A) : ROBERTA AZEVEDO DA SILVEIRA (OAB RJ252936) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Dr. Marcos Paulo Secioso de Góes, Juiz Federal Relator, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA . 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL , NO DIA 25 DE JUNHO DE 2026 , a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias , a contar da intimação deste ato, para, POR PETIÇÃO NOS AUTOS . requererem a retirada do processo da pauta presencial, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária por VIDEOCONFERÊNCIA , QUE SERÁ REALIZADA EM 16 DE JULHO DE 2026 , oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral . Caso seja solicitada a retirada da pauta presencial, o feito será excluído da sessão originária e incluído na sessão seguinte acima referida (videoconferência) por ato ordinatório, com nova intimação das partes. 6 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão originária. ATENÇÃO 7 – NOVO PROCEDIMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL - RESOLUÇÃO TRF2 nº 96, de 22/09/2025 ( https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento ): Tanto no caso da sessão presencial, como no caso do item 5 (retirada do processo para a sessão por videoconferência) , o(a) advogado(a) deverá observar a nova funcionalidade do sistema eproc que permite o cadastramento e acompanhamento dos pedidos de preferência e sustentação oral DIRETAMENTE PELO SISTEMA PROCESSUAL. NÃO HAVERÁ MAIS ENVIO DE LINK POR E-MAIL. Assim, para a sustentação oral, o advogado deverá realizar o procedimento de cadastro por meio do sistema eproc, até às 13 horas do dia útil anterior à sessão . Após, este prazo, nos casos da sessão presencial , o pedido poderá ser feito pelo balcão virtual da secretaria ou diretamente à servidora responsável, no início da sessão. Transcrevo abaixo os termos da referida Resolução: Art. 1º Até às 13 horas do dia útil anterior à sessão , os pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral relativos às sessões presenciais e telepresenciais deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema processual e-Proc.…
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