Processo 5076047-36.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5076047-36.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5076047-36.2025.8.24.0930/SC APELANTE : GHISLAINE ZIMER CAMBRAIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) APELADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO 1.1) Da inicial. GHISLAINE ZIMER CAMBRAIA  ajuizou Ação de Revisão de Contrato em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., alegando, em síntese, que foi firmado contrato de empréstimo consignado. Aduziu a ocorrência de onerosidade excessiva da obrigação, pois as cobranças ilegais e abusivas tornaram as prestações incertas e ilíquidas, e portanto, inexigíveis. Quanto ao mérito, pugnou pela: I) limitação dos juros remuneratórios; II) seja o banco condenado pelos danos morais sofridos; III) determinar a repetição de indébito dos valores pagos indevidamente em dobro, determinando a compensação dos créditos/débitos. Ao final, pugnou pela condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e a concessão da Justiça Gratuita. Atribuiu valor à causa e juntou documentos (evento 1, docs. 2/11). 1.2) Da contestação. Devidamente citado, o requerido apresentou resposta, em forma de contestação, sustentando, preliminarmente, a inépcia da inicial e a falta de interesse de agir. No mérito, a licitude do contrato, a legalidade dos juros e das demais taxas pactuadas. Pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais, com a condenação da parte autora nas verbas sucumbenciais.  1.3) Do encadernamento processual. Indeferida a inicial (evento 21), o que foi revertido em sede recursal. Justiça gratuita deferida (evento 52). Manifestação sobre a contestação (evento 56). 1.4) Da sentença. Prestando a tutela jurisdicional, o Dr.  LUIZ EDUARDO RIBEIRO FREYESLEBEN prolatou sentença resolutiva de mérito para julgar: Ante o exposto,  julgam-se improcedentes  os pedidos. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspende-se por força da Justiça Gratuita. 1.5)   Do recurso. Inconformada com a prestação jurisdicional, a parte autora interpôs o presente recurso de Apelação Cível, aduzindo a abusividade dos juros remuneratórios, a repetição de indébito em dobro e a inversão da sucumbência. Ao final, pugna pelo  provimento do recurso. 1.6) Das contrarrazões Contrarrazões aportadas (evento  72). Este é o relatório. Decido. 2.1) Da admissibilidade recursal Conheço do recurso porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, eis que ofertado a tempo e modo, dispensado o devido preparo  e evidenciado o objeto e a legitimação. 2.2) Do julgamento na forma do art. 932 do CPC O Código de Processo Civil, com o intuito de promover a celeridade da prestação jurisdicional, em seu art. 932, trouxe a possibilidade julgamento monocrático em determinadas circunstâncias. Veja-se: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de…

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