Processo 5076138-29.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5076138-29.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5076138-29.2025.8.24.0930/SC APELANTE : JOSE ANTONIO FABIAN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : DENNYSON FERLIN (OAB SC015891) APELANTE : CELMIRA RUTHE PEPPES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : DENNYSON FERLIN (OAB SC015891) APELADO : BANCO BRADESCO SA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO De pronto, tenho por bem adotar o relatório da sentença, pois além de refletir fielmente a narrativa fática em apreço, garante celeridade ao trâmite processual (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal),  in verbis : Jose Antonio Fabian  e  Celmira Ruthe Peppes  opuseram embargos à execução em face de Banco Bradesco S.A. Sustentaram, em síntese, o excesso de execução, em razão da abusividade dos juros remuneratórios; capitalização mensal e juros moratórios. Postularam, ao final, o reconhecimento do excesso. Requereram, outrossim, a concessão do efeito suspensivo e inversão do ônus da prova. Anexaram procuração e documentos (evento 1). Efeito suspensivo indeferido e ônus da prova invertido (evento 4). Instada, a parte embargada apresentou impugnação. Rechaçou a tese de excesso de execução, defendendo a legalidade dos encargos contratuais (evento 15). Houve réplica. Conclusos os autos. É o relatório.  Após, sobreveio a parte dispositiva da sentença (evento 26), nos seguintes termos:   Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por  Jose Antonio Fabian  e  Celmira Ruthe Peppes  em face de Banco Bradesco S.A. para reconhecer o excesso de execução e, por conseguinte: a) limito os juros remuneratórios do aditivo contratual em 12% ao ano; b) limito os juros moratórios das cédulas de créditos bancários em 1% ao ano; Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 50% para a embargante e 50% para a embargada (CPC, art. 86,  caput ). Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios,  na mesma proporção , fixados em 10% do valor atualizado do excesso de execução, na forma da regra prevista no § 2º do art. 85 do mesmo Diploma Legal, tendo em vista o grau de zelo profissional, a simplicidade da causa e a ausência de atos processuais mais complexos.  É vedada, em qualquer hipótese, a compensação  (CPC, art. 85, § 14).  Nos autos da ação de execução, intime-se   a parte exequente, ora embargada, para apresentar cálculo detalhado do débito, no prazo de 15 dias, observando os parâmetros indicados nesta decisão, ciente da possibilidade de extinção do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, desapensem-se e arquivem-se estes autos, certificando-se a providência no processo de execução, com a juntada de cópia desta sentença (CNCGJ-SC, art. 242). Opostos embargos de declaração (ev. 32), estes restaram rejeitados (ev. 43). Irresignados, os embargantes apelaram (ev. 52), sustentando que, embora os embargos à execução opostos contra a instituição financeira tenham sido julgados parcialmente procedentes, a sentença equivocadamente determinou a divisão igualitária da sucumbência, uma vez que o excesso de execução reconhecido representaria derrota exclusiva da exequente, razão pela qual defendem ser indevida a repartição de honorários advocatícios em partes iguais, postulando, assim, a sua fixação com base no proveito econômico obtido (valor excluído da execução), conforme o art. 85, § 2º, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados