Processo 5076469-84.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5076469-84.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária AGRAVANTE : ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A ADVOGADO(A) : BIANCA PREVIATTI (OAB PR111764) ADVOGADO(A) : MARIANA STRONA WIEBE (OAB PR041513) DESPACHO/DECISÃO I — Relatório Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A em face da decisão que concedeu a tutela de urgência nos autos dos Embargos de Terceiro opostos por DAVI ISMAEL BIAZUS FRANCO , nos seguintes termos ( 5.1 ): "Vistos. Trata-se de Embargos de Terceiro Cível, ajuizados por DAVI ISMAEL BIAZUS FRANCO em face de ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A e MARIO CESAR ALVES DA SILVA, objetivando a suspensão da ordem de imissão na posse expedida nos autos do processo principal nº 5005380-21.2024.8.21.0032/RS, que visa à desocupação do imóvel situado na Rua Luiz Justino Muller, nº 340, Bairro São Thomaz, em São Jerônimo/RS. A inicial dos presentes Embargos de Terceiro descreve uma situação de extrema vulnerabilidade familiar, na qual o embargante, DAVI ISMAEL BIAZUS FRANCO , reside com sua esposa e quatro filhos menores de idade no imóvel objeto da ordem de imissão na posse. O embargante narra que sua família foi vítima das enchentes de 2024 em São Jerônimo, perdendo sua moradia anterior e não recebendo auxílio habitacional governamental. Diante desse cenário de desamparo, ele e sua família teriam ocupado o imóvel em questão, que se encontrava em total estado de abandono e descuido, servindo de refúgio para usuários de drogas e apresentando problemas de segurança e saúde pública. O embargante alega ter realizado a limpeza e reformas básicas no local, estabelecendo ali seu único lar de forma pública, pacífica e de boa-fé. Ele e sua família foram surpreendidos com a visita de um Oficial de Justiça, que informou sobre a ordem de desocupação iminente, determinada no processo nº 5005380-21.2024.8.21.0032/RS, movido por ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A contra MARIO CESAR ALVES DA SILVA. A demanda principal, Ação de Imissão na Posse (processo nº 5005380-21.2024.8.21.0032/RS), foi ajuizada em 18 de novembro de 2024 pela ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A em face de MARIO CESAR ALVES DA SILVA, em virtude do inadimplemento de um contrato de alienação fiduciária e da consequente consolidação da propriedade do imóvel em nome da administradora de consórcios, nos termos da Lei nº 9.514/97. Naqueles autos, a ADEMICON obteve decisão liminar de imissão na posse em 09 de dezembro de 2024 (Evento 6 do processo principal), a qual foi retificada em 19 de dezembro de 2024 (Evento 11 do processo principal), determinando a desocupação voluntária do imóvel pelo réu em 15 dias, sob pena de desocupação forçada. Subsequentemente, diante da notícia de que o imóvel estaria abandonado e sendo depredado (Eventos 34 e 36 do processo principal), o juízo, em 08 de fevereiro de 2026 (Evento 39 do processo principal), autorizou a imediata expedição de mandado de imissão na posse em favor da ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A, com autorização de arrombamento e uso de força policial, caso necessário. A parte embargante alega não ter sido parte ou tido ciência do processo originário, motivo pelo qual opôs os presentes embargos para proteger sua posse de boa-fé, invocando os direitos à moradia e à proteção integral da criança e do adolescente. Juntou aos autos a petição inicial dos embargos (Evento 1, INIC1), diversos documentos pessoais e da…
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