Processo 5076483-06.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076483-06.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : KELLY CRISTIANE CHEVALIER ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS DA SILVEIRA MATHEUS (OAB RJ176314) AUTOR : ENZO ABRAHAO MORAES DA SILVA CHEVALIER ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS DA SILVEIRA MATHEUS (OAB RJ176314) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. A parte autora pretende a condenação do INSS a conceder-lhe benefício assistencial de prestação continuada (LOAS), nos termos do art. 20, da Lei 8.742/93, conforme disposto na peça de ingresso. Intime-se a parte autora para, em quinze dias, indicar a especialidade médica para a realização da prova pericial. A opção por mais de uma especialidade médica ou em caso de inércia da demandante, a perícia será efetuada por médico do trabalho ou clínico geral. Para fins de emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, trazer: Deverá indicar a especialidade para a realização da prova pericial. A opção por mais de uma especialidade ou em caso de inércia da demandante, a perícia será efetuada por médico do trabalho ou clínico geral. Folha resumo do CadÚnico, com descrição do núcleo familiar, não podendo exceder dois anos; Considerando que o Estado detém responsabilidade assistencial subsidiária à da família, reputam-se necessários maiores esclarecimentos acerca dos dados pessoais de familiares (pais, filhos) a fim de tornar possível a verificação da miserabilidade com as seguintes informações: nome(s), número(s) do(s) CPF(s), comprovante(s) de residência, devendo aproveitar a oportunidade para esclarecer se este(s) mantém(êm) atividades laborais e os valores de suas remunerações, bem como se possui(em) núcleo(s) familiar(es) próprio(s), comprovando as alegações com os documentos pertinentes. Renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 e, sendo o caso, prova de mandato com poderes específicos para tal. Declaração de hipossuficiência Decorrido o prazo, venham-me conclusos. Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida. A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos cópia do procedimento administrativo em que o benefício foi indeferido administrativamente. CITE-SE o réu, INSS , para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS , bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos. Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário. Deverá manifestar-se,…
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