Processo 5076910-77.2023.4.04.7000

TRF4 • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5076910-77.2023.4.04.7000
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
19ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5076910-77.2023.4.04.7000/PR EMBARGANTE : CATEI S A COM ADM TRANSP EXPOR E INDUSTRIA ADVOGADO(A) : PNELOPY TULLER OLIVEIRA FREITAS ALMIRAO (OAB PR035804) DESPACHO/DECISÃO 1. Chamo o feito à ordem para apreciação de questão prévia à produção da prova pericial. 2. Da análise da petição inicial, verifica-se a alegação de excesso de cobrança entre as causas de pedir da presente ação, diante de valores pagos em acordos trabalhistas que não teriam sido abatidos dos créditos de FGTS em execução. Em razão da alegação de excesso de cobrança, incumbia à parte embargante, desde a inicial, declarar os valores que entendia devidos, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do respectivo cálculo, nos termos do artigo 917, § 3º, do CPC, pois lhe competia demonstrar que são exigidos valores incorretos no processo originário, inclusive mediante a produção de provas aptas à quantificação do eventual excesso de execução, não sendo suficiente a mera alegação de violação de direito e o pedido de produção de prova pericial (evento 1.1 ). Isso posto, intime-se a parte embargante para, querendo , no prazo de 15 (quinze) dias , emendar a petição inicial, indicando os valores que entende corretos dos créditos em execução, apresentando a documentação pertinente à comprovação da existência do excesso apontado, bem como demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, no qual deverão ser especificados, de forma pormenorizada, os valores que não devem compor a dívida exequenda, tudo nos termos do artigo 917, § 3º, do CPC, sob pena de incidência da previsão contida no artigo 917, § 4º, do CPC : "Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (...)  § 3º Quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 4º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução: I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento; II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução." Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. AFASTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS DE CUNHO INDENIZATÓRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVADA. 1. Nos termos do art. 917, §3º do CPC, se o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior a do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. Se, apesar de intimado a emendar a inicial, o embargante não quantificou e excesso de execução, não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial. (...) (TRF4, AC 5022881-14.2022.4.04.7000, 2ª Turma, Relator EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, julgado em 25/02/2025) TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PARA PIS-PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO, EXCLUSÃO DO ICMS. TESE 69 STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVADO. (...) 4. A presunção de certeza e liquidez da CDA exige que o embargante comprove de forma inequívoca o excesso de execução. Nos embargos à execução fiscal, que possuem natureza constitutiva negativa, o ônus de demonstrar o valor indevido e apresentar a memória de cálculo correta recai sobre o…

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