Processo 5077294-60.2025.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5077294-60.2025.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Bagé
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077294-60.2025.4.04.7100/RS AUTOR : LUIS CARLOS MARTINS ADVOGADO(A) : TAMARA PORTO RODRIGUES (OAB RS111423) ADVOGADO(A) : MIRIAN SANTOS (OAB RS099332) ADVOGADO(A) : EDUARDA GONCALVES BERBIGIER (OAB RS098896) DESPACHO/DECISÃO Vistos em decisão de saneamento e organização. Forte nos arts. 10 e 357 do CPC, impõe-se delimitar algumas questões de fato e de direito com repercussão na atividade probatória, adotando-se, preliminarmente - e sujeito à retificação/complementação superveniente, de ofício ou por provocação das partes -, as premissas a seguir. 1.   Tempo especial 1.1. Empresas ativas 1.1.1. Períodos a) De 03/06/1996 a 03/01/2011, laborado na empresa TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA Foram juntados os seguintes documentos: Tipo da Prova Página(s) Documento PPP 9 evento 1, PROCADM7 Laudo judicial emprestado 11 evento 1, PROCADM7 CTPS 6 evento 1, CTPS8 Considerando que a parte autora juntou o PPP ( evento 1, PROCADM7 , p.09 ), verifica-se que não indica a exposição a agente nocivo físico "ruído" e químicos alegados pela parte autora, há necessidade de dilação probatória. b) De 01/01/2023 a 24/03/2025, laborado na empresa PAMPELL PORTO ALEGRE MAQUINAS PECAS EQUIP E LOCAC LTDA Foram juntados os seguintes documentos: Tipo da Prova Página(s) Documento PPP 20 evento 1, PROCADM7 CTPS 5 evento 1, CTPS9 Considerando que o formulário PPP anexado autos, não está completo, pois não consta o período acima mencionado, há necessidade de dilação probatória. 1.2.  Tendo em vista as considerações acima, intime-se a parte autora para providenciar junto à(s) empregadora(s),  de modo a sanar os vícios apontados : - Em relação ao período de  03/06/1996 a 31.12.2003, laborado na empresa TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA.   (a)  SB-40 ou DSS-8030  regulares e completos ,    preenchidos com a descrição das funções/atividades exercidas durante o(s) período em que laborou na(s) empresa(s) e dos fatores de risco, bem como com a indicação do responsável pelos registros  ambientais , devendo conter nome, cargo e NIT do responsável pela assinatura do documento e o carimbo da empresa (ou declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do SB-40 ou DSS-8030 está autorizado a assinar o documento) - em caso de ausência de registros  ambientais  contemporâneos à prestação do trabalho, deverão ser utilizados os dados extraídos do(s) documento(s) referentes à época mais próxima ou, subsidiariamente, do(s) documento(s) atual(is), indicando-se, no campo dedicado à designação do responsável, o período de vigência do documento que lastreou o preenchimento;  ou, caso não logre obtê-lo, (b) Cópia do   Laudo Técnico de Condições  Ambientais  de Trabalho (LTCAT)  e/ ou   Programa(s) de Prevenção de  Riscos   Ambientais  (PPRA)   que contenha(m) as informações solicitadas no item precedente, sendo facultada a apresentação de laudos extemporâneos, ainda que atual, mas preferencialmente mais próximos da época da prestação do trabalho, desde que contenham informações pertinentes à função/atividade desempenhada pelo requerente ou equivalente  e indiquem (acaso envolva o agente físico ruído a partir do Decreto n. 4.882/2003 ) o NEN resultante da avaliação do ruído no seu ambiente laboral. - Em relação ao período de 01/01/2004 a 03/01/2011, laborado na empresa TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA - Em relação ao período de 01/01/2023 a 24/03/2025, laborado na…

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