Processo 5077544-85.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5077544-85.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5077544-85.2025.8.24.0930/SC APELANTE : BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) APELADO : ARI GONCALVES (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO MIRANDA FONTES (OAB MG216578) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação cível interposta por BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em face de sentença prolatada pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, que na ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 50775448520258240930 julgou os pedidos formulados na exordial, nos termos do dispositivo a seguir transcrito:  " ANTE O EXPOSTO , revogo a liminar e julgo improcedentes os pedidos, afastando a mora para o contrato sob judice, nos termos da fundamentação. Se o bem tiver sido apreendido, determino que a instituição financeira, em 15 dias: a) devolva o bem à parte ré, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao somatório de R$ 30.000,00; b) ou, em tendo ocorrido a venda extrajudicial, deposite nos autos o valor correspondente à tabela FIPE vigente ao tempo da busca e apreensão, acrescida de atualização monetária pelo INPC até a data do efetivo pagamento, bem como da multa do art. 3º, 6º, do Decreto-Lei 911/69) (TJSC, AC 5018796-18.2022.8.24.0008, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 01/08/2024). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares" ( evento 73, SENT1 ). Em suas razões recursais a parte apelante sustentou, em síntese, que: a) as taxas e os juros previstos no contrato são legais, claros e livremente pactuados, inexistindo abusividade cabalmente demonstrada que autorize a desconstituição das cláusulas contratuais; b) foram preenchidos todos os pressupostos para o regular processamento da ação de busca e apreensão, inclusive a constituição em mora, sendo legítimo o protesto utilizado para essa finalidade; c) a sentença deve ser reformada para deferir a liminar de busca e apreensão, com expedição do respectivo mandado. Ao final, pugnou pelo provimento do recurso com a reforma da sentença, nos termos noticiados ( evento 81, APELAÇÃO1 ). As contrarrazões foram apresentadas ( evento 82, CONTRAZAP1 ). Ato contínuo, os autos ascenderam a este e. Tribunal de Justiça e vieram conclusos para julgamento.   Possibilidade de julgamento monocrático Inicialmente, destaco a possibilidade de julgamento monocrático do feito. Conforme o disposto no art. 932 do CPC, " Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em…

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