Processo 5077958-36.2022.4.02.5101

TRF2 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5077958-36.2022.4.02.5101
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Turma Especializada
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 5077958-36.2022.4.02.5101/RJ RELATORA : Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELADO : HB MULTISERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB DF028493) EMENTA TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO EFETUADA EM FORMULÁRIO. NÃO UTILIZAÇÃO DO PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. ART. 74, §12, DA LEI Nº 9.430/1996. ROL TAXATIVO. RECURSO RECEBIDO COMO MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa necessária e apelação cível interposta contra sentença que concedeu a segurança, ratificando a decisão que deferiu a liminar, para determinar que os recursos administrativos  protocolados nos processos administrativos n os 19614.739414/2021-75, 19614.754309/2022-47 e 19614.739419/2021-06 sejam recebidos como Manifestação de Inconformidade, com o rito processual e o efeito suspensivo que lhe são próprios (art. 74, §§ 9º e  11, da Lei nº 9.430/1996), além de determinar à autoridade impetrada que se abstenha de promover quaisquer óbices no processamento e expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND), ou Positiva com efeitos de Negativa, em favor da impetrante. 2. In casu , o presente writ foi impetrado objetivando obter o efeito suspensivo nos recursos apresentados pela impetrante perante a RFB (nominados como recurso/manifestação de inconformidade), vinculados aos processos administrativos listados, nos quais requereu a compensação de créditos oriundos da sentença transitada em julgado proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 0804266-68.2014.4.05.8200, em trâmite no TRF da 5ª Região. Defende a impetrante que os recursos apresentados sejam reconhecidos como manifestação de inconformidade e analisados pela RFB, com a suspensão de exigibilidade dos débitos objeto de compensação discriminados na inicial. 3. A alegação de fato novo não é suficiente para a denegação da segurança defendida pela União com relação ao presente mandamus . Conforme a certidão do TRF – 5ª Região referente à ação rescisória nº 0810080-76.2021.4.05.0000, verifica-se que “ a Primeira Seção, por unanimidade, afastou a preliminar de incompetência e, no mérito, por unanimidade, julgou procedente a ação rescisória e, por maioria, não exerceu o juízo rescisório, anulando o acórdão e determinando a devolução dos autos para a 1ª instância ”. Não se sustenta a alegação de que não mais subsiste o título judicial, como defendido pela União, uma vez que a ação rescisória ainda está em tramitação. 4. A análise do presente mandado de segurança deve se ater à possibilidade, ou não, de receber os recursos administrativos, interpostos contra os despachos decisórios que consideraram as compensações não declaradas, como manifestação de inconformidade com o respectivo efeito suspensivo. 5. No caso, não se está discutindo o cabimento, ou não, da compensação. O ato da autoridade administrativa impugnado no presente writ é aquele que não recebeu o “recurso/manifestação de inconformidade” com efeito suspensivo. 6. O art. 74, § 12, da Lei nº 9.430/1996 elenca taxativamente as situações em que a compensação será considerada não declarada, sendo certo que a delegação feita à Receita Federal para disciplinar o disposto nesse artigo, contida no § 14, não permite o alargamento desse rol, que trata de específicas e excepcionais situações em que se retira o direito do sujeito passivo de interpor manifestação de inconformidade (§ 9°), recurso que tem o condão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados