Processo 5078025-25.2025.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
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RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5078025-25.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO : EDILAMAR TEREZINHA PEPES REIS ADVOGADO(A) : SIMONE FONSECA APPIO RUJANOSKI (OAB SC021789) AGRAVADO : CLEITON EDIMILTON PEPES REIS ADVOGADO(A) : SIMONE FONSECA APPIO RUJANOSKI (OAB SC021789) DESPACHO/DECISÃO Município de Frei Rogério interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 78, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão do evento 65, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil no que concerne à “nulidade do acórdão por omissão e deficiência na prestação jurisdicional” , trazendo a seguinte argumentação: Como se percebe dos embargos de declaração opostos pelo Município, há apontamentos específicos de omissão, os quais não foram analisados [...] Limitou-se o Tribunal recorrido a uma negativa genérica de omissão, que não consubstancia prestação jurisdicional suficiente. O Tribunal local [...] manteve-se omisso quanto a essa alegação específica, tendo analisado genericamente a discussão. Quanto à segunda controvérsia , pelas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 502 e 507 do Código de Processo Civil e ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, bem como a ocorrência de divergência jurisprudencial, no tocante à “violação à coisa julgada e inexigibilidade da obrigação de correção monetária não prevista no título executivo judicial” , trazendo a seguinte argumentação: O Município entende diversamente, notadamente diante da violação dos arts. 502 e 507 do CPC e art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e julgados divergentes pelos Tribunais [...] Não há qualquer decisão que determine a atualização monetária das parcelas do pensionamento [...] ausente a sua determinação. O cumprimento de sentença tem apenas o fim de se cumprir o que foi efetivamente decidido, não cabendo inovações [...] Após o trânsito em julgado [...] as decisões [...] tornam-se imutáveis [...] Se os agravados não questionaram [...] ao tempo em que lhe era oportuno, não cabe agora [...] requerer em sede de cumprimento de sentença a imposição de obrigação inexistente. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil no que afeta à “indevida aplicação de multa por embargos de declaração com finalidade de prequestionamento” , trazendo a seguinte argumentação: A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º [...] não possui fundamento. O Município interpôs embargos de declaração para prequestionar a matéria [...] A provocação do órgão julgador por meio da oposição de embargos de declaração, com o único propósito prequestionador, não pode ser tida como protelatória [...] Requer [...] que seja afastada a multa aplicada [...] haja vista a inexistência de caráter protelatório dos embargos de declaração opostos. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , no que diz respeito ao art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, incide a Súmula 83/STJ: " Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da…
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