Processo 5078736-33.2022.8.09.0168
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2ª Vara Criminal S E N T E N Ç A Processo: 5078736-33.2022.8.09.0168 Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS Requerido: Antonio Vicente Batista Gomes Juíza: Sarah de Carvalho Nocrato Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS denunciou RAFAEL SILVANO ALVES, já qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 180, § 1º, do Código Penal, por duas vezes, e ANTÔNIO VICENTE BATISTA GOMES, já?qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 180, § 1º, do?Código Penal, por nove vezes. Narra a denúncia, em síntese (mov. 64): “Conforme apurado pela investigação policial, inicialmente foram realizadas diligências em razão do crime de furto de aparelho celular ocorrido em Goiânia/GO (RAI n° 21888631, acostado à mov. 01, pág. 03/09). Assim, por meio de requisição às operadoras de telefonia, identificou-se que no aparelho mencionado, produto do crime de furto, foi habilitado ramal vinculado a RAFAEL SILVANO ALVES, ora denunciado, o qual é proprietário da loja de compra e venda de celulares denominada GL7 CELULAR. Com base nesses elementos, a Autoridade Policial representou pela busca e apreensão domiciliar no endereço de RAFAEL, o que foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás/GO no dia 18/11/2021, nos autos nº 5598113-64.2021.8.09.0168. Posteriormente, a equipe da Delegacia de Polícia dirigiu-se à residência de RAFAEL para cumprir o mandado de busca e apreensão, no dia 25 de novembro de 2021, contudo, como ele não estava no local, não foi dado cumprimento à ordem judicial. Naquela ocasião, a equipe agendou data para que RAFAEL comparecesse à Delegacia de Polícia para que fosse colhido seu interrogatório. Assim, no dia e horário marcados, RAFAEL compareceu à Delegacia. Neste dia, RAFAEL estava portando um aparelho celular IPHONE 11 PRO, que fora furtado no dia 17 de outubro de 2021, na cidade de Aparecida de Goiânia, consoante o RAI n° 21626519. Assim, foi realizada a apreensão do referido celular na Delegacia de Polícia, o qual posteriormente foi restituído à vítima do crime antecedente (mov. 01, pág. 15/16). Após o interrogatório de RAFAEL, ele telefonou ao seu irmão Gabriel Silvano Alves, que trabalha na loja de compra e venda de aparelhos celulares GL7 CELULAR pertencente ao denunciado, para que apresentasse na Delegacia o celular produto de crime noticiado no RAI n° 21888631 (mov. 01, pág. 03/09), que estava exposto à venda no referido estabelecimento comercial. Assim, foi apreendido este segundo aparelho celular, que estava exposto à venda por RAFAEL, em sua loja de compra e venda de celulares, no exercício da atividade comercial. Além disso, em seu interrogatório (mov. 1, pág. 23/24), o denunciado RAFAEL informou ter encontrado os dois aparelhos celulares apreendidos expostos à venda no sítio eletrônico OLX e tê-los adquirido do denunciado ANTÔNIO VICENTE após negociação, por meio do aplicativo whatsapp pelos valores de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) e R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), respectivamente para os aparelhos Iphone 11 vermelho e Iphone 11 Pro. Ocorre que a avaliação feita pela Polícia Civil indica os valores de…
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