Processo 5078799-20.2024.8.24.0023

TJSC • Recuperação Judicial

Tribunal
Número CNJ
5078799-20.2024.8.24.0023
Classe
Recuperação Judicial
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Última publicação
12/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Recuperação Judicial Nº 5078799-20.2024.8.24.0023/SC AUTOR : MAXIMA DISTRIBUIDORA DE MDF LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : GUSTAVO RAMALHO BISI (OAB SC025820) AUTOR : MADEIRO MDF LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : GUSTAVO RAMALHO BISI (OAB SC025820) INTERESSADO : BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Recuperação Judicial proposta por Máxima Distribuidora de MDF Ltda. e Madeiro MDF Ltda.. A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 08/06/2026 e encontra-se encartada no evento 526.1 . Na oportunidade restou determinado o indeferimento de todos os pedidos de cadastramento e de intimação pessoal realizados por procuradores de credores, sob o fundamento de que a comunicação ocorre via edital e os credores devem acompanhar o processo. Determinou-se à Administradora Judicial (AJ) que se manifestasse sobre as Certidões Negativas de Débitos (CNDs) apresentadas e sobre os relatórios mensais, além de estabelecer diretrizes para a classificação de petições e inclusão de créditos trabalhistas via Termo de Cooperação. Por fim, foram indeferidos os pedidos do Banco Volkswagen S.A. que visavam a decretação da falência das empresas.   Desde então, as movimentações dignas de registro são: Evento 533 : Ministério Público . Manifestação acerca do Relatório Mensal de Atividades (RMA) dos meses de fevereiro e março de 2026. O Parquet informa que nada tem a se opor e requer o prosseguimento do feito na forma da lei. Evento 535 : Administrador Judicial . Manifestação técnica sobre o cumprimento das determinações do evento 526. Conclui que, diante da ausência de regularidade fiscal federal da Madeiro MDF Ltda., deve ser aplicado o entendimento de suspensão do processo recuperacional e do stay period até a devida comprovação, conforme jurisprudência recente do STJ. Evento 536 : Recuperandas . Alegam a existência de erro material na decisão do evento 526, sustentando que a CND federal da Máxima Distribuidora já constava nos autos. Quanto à Madeiro MDF, afirmam que a pendência decorre de morosidade administrativa da Receita Federal em processar pedido de parcelamento. Requerem o reconhecimento da regularidade da Máxima e a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFN) para prestar informações. Evento 538 : Serventia . Ato ordinatório registrando a intimação realizada no sistema referente à petição das recuperandas no evento anterior. Evento 541 : Administrador Judicial . Manifestação sobre o petitório das devedoras. Opina que o trecho da decisão 526 não gerou prejuízo processual, sendo desnecessário ajuste na redação. Não se opõe à intimação subsidiária da PFN, mas sugere, alternativamente, a concessão de prazo derradeiro de 30 dias para a juntada da CND da Madeiro MDF, sob pena de suspensão. Informa, ainda, o surgimento de nova pendência tributária municipal desta devedora. Evento 543 : Administrador Judicial . Apresentação do 13º Relatório Mensal de Atividades (RMA), referente à análise das demonstrações contábeis de abril de 2026. Evento 545 : Ministério Público . Manifestação sobre a regularidade fiscal. O órgão deixa de apresentar manifestação acerca do mérito da concessão da recuperação por entender ausentes as hipóteses de intervenção obrigatória previstas na Lei 11.101/2005. Pugna apenas por ser intimado das decisões futuras. Evento 547 : Ministério Público . Manifestação sobre o…

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